DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Amapá Central de Atendimento de Pessoal do Amapá - CAPE/AP Gestora da CAPE: Celina de Souza Tel. (96) 3198-2713 Av. Iracema Carvão Nunes, nº 625 - Bairro Central CEP: 68900-099 Macapá/AP Amazonas Central de Atendimento de Pessoal do Amazonas - CAPE/AM Gestora da CAPE: Vilani Ribeiro dos Santos Tel: (92) 3133-9086 Av. Governador Danilo Areosa, nº 1530, Bloco B, 2º Andar, Quadrante 1 - Distrito Industrial CEP: 69075-351 Manaus/AM . Bahia Central de Atendimento de Pessoal da Bahia - CAPE/BA Gestor da CAPE: Gustavo Bruni Teixeira Tel: (71) 3254-5265 Av. Jequitaia, s/n, Edifício Sede do ME, Térreo - Bairro Comércio CEP: 40015-902 Salvador/ BA Ceará Central de Atendimento de Pessoal do Ceará - CAPE/CE Gestora da CAPE: Eliza Maria Jorge Vieira Tel: (85) 3878-3625 Rua Barão de Aracati, nº 909, 6º andar - Meireles CEP: 60115-080 Fortaleza/CE . Distrito Federal Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal - CAPE/DF Gestora da CAPE: Regina Lúcia Azevedo dos Santos Tel: (61) 2031-4400 Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo CEP: 70059-900 Brasília/DF Espírito Santo Central de Atendimento de Pessoal do Espírito Santo - CAPE/ES Gestor da CAPE: Luiz Roberto Duarte Tel: (27) 3211-5286 Rua Pietrângelo de Biase, nº 56 - Centro CEP: 29010-190 Vitória/ES . Goiás/Tocantins Central de Atendimento de Pessoal de Goiás/Tocantins - CAPE GO/TO Gestora da CAPE: Fernanda Campos de França Tel: (62) 3416-0802 Av. Nona Avenida, Quadra A 34, Lote 1/11, Térreo - Setor Leste Universitário CEP: 74603-010 Goiânia/GO Maranhão Central de Atendimento de Pessoal do Maranhão- CAPE/MA Gestor da CAPE: Rogério Conceição Pinto Tel: (98) 3218-7142 Av. Osvaldo Cruz, nº 1.618, 8º andar - Centro CEP: 65020-902 São Luis/MA . Mato Grosso Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso - CAPE/MT Gestor da CAPE: Manoel João Alves Lima Tel: (65) 3911-7264 Av. do Vereador Juliano Costa Marques, nº 99, 3º andar- Centro Político Administrativo CEP: 78049-937 Cuiabá/MT Mato Grosso do Sul Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso do Sul - CAPE/MS Gestora da CAPE: Riana Carla de Sousa Nunes Tel: (67) 3345-4130 Rua Pimenta Bueno, nº 139, Térreo - Bairro Amambaí CEP: 79005-020 Campo Grande/MS . Minas Gerais Central de Atendimento de Pessoal de Minas Gerais - CAPE/MG Gestora da CAPE: Mara Lúcia Machado de Resende Tel: (31) 3218-6735 Av. Afonso Pena, 1.316 - 7º andar, Ala "C" - Centro CEP: 30130-003 Belo Horizonte/MG Pará Central de Atendimento de Pessoal do Pará - CAPE/PA Gestor da CAPE: Claudoberto do Nascimento Rodrigues Tel: (91) 3110-58087 Av. Boulevard Castilhos França, 708, 6° andar - Bairro Campina CEP: 66010-020 Belém/PA . Paraíba Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite Tel: (83) 3216-4449 Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro dos Estados CEP: 58030-900 João Pessoa/PB Paraná Central de Atendimento de Pessoal do Paraná - CAPE/PR Gestora da CAPE: Elisângela Tokarski Kovalski Tel: (41) 3320-8023 Rua Marechal Deodoro, nº 555 - 6º andar, sala 603 - Centro CEP: 80020-911 Curitiba/PR . Pernambuco Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira Tel: (81) 3236-8238 Av. Alfredo Lisboa, 1168, Térreo - Bairro do Recife CEP: 50030-150 Recife/PE Piauí Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia Tel: (86) 3215-8012 Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro CEP: 64000-160 Teresina/PI . Rio de Janeiro Serviço de Atendimento Rio de Janeiro Tel: (21) 3805-3551 Av. Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 - Castelo Edifício Palácio da Fazenda CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ Rio Grande do Norte Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra Tel: (84) 3220-2240 Av. Rui Barbosa, 909 - Tirol CEP: 59056-300 Natal/RN . Rio Grande do Sul Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho Tel: (51) 3290-4116 Av. Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS Rondônia Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada Av. Calama, nº 3775 - Bairro Embratel CEP: 76820781 - Porto Velho/RO Tel: (69) 3217-5610/5651/5684 . Roraima Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca Tel: (95) 2121-2843 Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro CEP: 69301-320 Boa Vista/RR Santa Catarina Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini Tel: (48) 3251-2002 Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro CEP: 88010-460 Florianópolis/SC . São Paulo Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP Gestora da CAPE: Daniela Maia Diniz Tel: (11) 2113-2457 Av. Prestes Maia, nº 733, 19º andar, sala 1.904 - Centro Histórico de São Paulo CEP: 01031-001 São Paulo/SP Sergipe Central de Atendimento de Pessoal de Sergipe - CAPE/SE Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros Tel: (79) 2104-6408 Rua Paulo Henrique Machado Pímentel, 140 - Inácio Barbosa CEP: 49040-740 Aracaju/SE MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 131, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCURSO DE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade. II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante da conclusão e resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 4, de 31/01/2024, publicado no BS eletrônico nº 023, de 1º/02/2024 (PGEA nº 20.02.0001.0000726/2024-86), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . P R O C ES S O / P G EA VAGA decorrente CRITÉRIO LO C A L / P r o v i m e n t o . 20.02.0001.0000980/2024-18 Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023 Antiguidade Sede/PRT da 23ª Região III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº20.02.0001.0000980/2024-18 indicado no item II deste edital. V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 93, de 05/06/2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/06/2023, pág. 96, juntado por cópia no PGEA PGEA nº 20.02.0001.0000980/2024-18, citado no item II do presente edital. VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº20.02.0001.0000980/2024-18, também indicado no item II deste edital. VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA