DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Importações - Origens sob Análise 100,0 124,0 129,2 121,5 167,9 67,9 Variação - 24,0% 4,2% (6,0%) 38,3% + 67,9% C2. Importações - Outras Origens 100,0 0,0 0,0 246,9 94,3 -5,7 Variação - (99,9%) (97,3%) 260.066.700,0% (61,8%) (5,7%) Participação no Mercado Brasileiro Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} 100,0 106,3 106,3 110,6 49,3 -50,7 Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} 100,0 50,0 100,0 100,0 150,0 50,0 Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} 100,0 98,9 98,8 98,1 108,2 8,2 Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} 100,0 100,0 99,9 97,2 108,7 8,7 Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} 100,0 0,0 0,0 188,9 55,6 -44,4 Representatividade das Importações de Origens sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} 100,0 100,0 99,9 97,2 108,7 8,7 Variação - [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Participação nas Importações Totais {C1/C} 100,0 101,0 101,0 98,9 100,4 0,4 Variação - [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} 100,0 130,6 137,8 140,8 78,7 -21,3 Variação - 30,6% 5,5% 2,2% (44,1%) (21,3%) F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100,0 131,1 137,5 138,5 77,5 -22,5 Variação - 31,1% 4,9% 0,7% (44,0%) (22,5%) F2. Volume de Produção - Outras Empresas 100,0 84,0 161,9 340,4 182,1 82,1 Variação - (16,0%) 92,8% 110,3% (46,5%) + 82,1% Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100,0 95,0 93,8 86,2 213,3 113,3 Variação - [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] 559. Observou-se que o indicador de mercado brasileiro em mil unidades de luva aumentou 23,9% de P1 a P2 e 4,4% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 3,4% de P3 a P4, mas aumento de 23,6% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro em unidades apresentou variação positiva de 54,5% em P5, comparativamente a P1. 560. No que tange à participação das origens investigadas no mercado brasileiro, em mil unidades, houve estabilidade de P1 a P3, com participação no mercado brasileiro de [RESTRITO] %. Já de P3 a P4 houve queda de [RESTRITO] p.p. De P4 a P5, observa-se aumento de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro aumentou de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1, alcançando a participação de [RESTRITO] % do mercado. 561. Observou-se que o indicador de participação das demais origens no mercado brasileiro, em mil unidades, apresentou diminuição de [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e estabilidade de P2 a P3. Já de P3 a P4 houve aumento de [RESTRITO] p.p., seguido de nova queda P4 a P5, [RESTRITO] p.p. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das demais origens no mercado brasileiro revelou queda de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 5.3. Da conclusão preliminar a respeito das importações 562. Observou-se que as importações sob análise representam parcela preponderante nas importações totais tanto em kg quanto em mil unidades, chegando por vezes a representar praticamente a totalidade das importações em determinados períodos. Assim, o comportamento das importações sob análise é praticamente idêntico ao do total importado, já que o volume importado das demais origens não se mostrou representativo. 563. Com relação ao volume importado seja em kg seja em mil unidades, observou-se que o volume importado pelas origens sob análise aumentou de forma expressiva, sendo 39,9% em kg e 67,9% em mil unidades de P1 a P5, com destaque para o intervalo de P4 a P5, em que houve aumento de +32,9% e 38,3%, respectivamente. Já as demais origens, sempre com volume residual ao longo da série analisada, apresentaram redução de 56,6% e de 5,7% de P1 a P5. 564. Com relação ao valor CIF das importações, seguindo a trajetória observada no volume importado, as origens sob análise cresceram 60,8%. Apesar do crescimento expressivo do volume importado no intervalo de P4 a P5, houve queda no valor das importações neste período (-36,2%), tendo em vista a queda de 52% no preço médio praticado. O valor das importações das demais origens apresentou redução de 43,2% quando se compara P1 a P5. 565. Com relação ao preço CIF (US$/kg) das importações, observou-se que o preço das origens investigadas apresentou comportamento semelhante tanto em US$/kg quanto em US$/mil unidades, com crescimentos de P2 a P3 e de P3 a P4, períodos de pandemia do Covid-19. De P4 a P5, houve queda expressiva do preço também nas duas unidades de medida, aparentemente devido à "normalização" do mercado, já em período pós-pandêmico. 566. Haja vista o crescimento do volume importado das origens investigadas ter sido maior do que o crescimento do mercado ao longo do período, observou-se que as origens investigadas foram os únicos players que ganharam participação no mercado brasileiro, tanto em kg quanto em mil unidades, com destaque para o aumento relevante de P4 a P5. 567. Registra-se que o volume importado das origens investigadas foi significativamente superior ao volume da produção nacional ao longo do período analisado. O volume importado das origens investigadas representou, no mínimo, 3,9 vezes a produção da indústria doméstica ao longo do período, tendo chegado a mais de 9 vezes em P5, quando se tem por base o volume em kg. Considerando o volume em mil unidades de luva, as importações das origens investigadas corresponderam a volume 5 vezes maior que a produção nacional, chegando a mais de onze vezes em P5. 6. DO DANO 568. Nos termos dos incisos I a III do art. 29, do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se dano: a) o dano material à indústria doméstica; b) a ameaça de dano material à indústria doméstica; ou c) o atraso material na implantação da indústria doméstica. 569. De acordo com o disposto no art. 30 do mesmo Decreto, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços de dumping, no seu efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 570. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações, ou seja, o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, divididos da mesma forma em cinco períodos iguais de 12 meses (janeiro a dezembro). 571. Serão apresentadas tabelas tanto em quilos quanto em mil unidades de peça de luva, onde aplicável, com o objetivo de minimizar eventuais distorções e tendo em conta o disposto no item 1.9.1 e manifestação recebida enfatizando que o mercado de luvas se organiza primordialmente em unidades de peça de luva. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 572. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de luvas para procedimentos não cirúrgicos da Targa, empresa responsável por mais de 96% da produção nacional do produto similar no período de análise de dano. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela referida linha de produção após a realização da verificação in loco apontada no item 1.9.1. 573. Reitera-se que os dados do mercado brasileiro apresentados neste tópico incorporam as vendas da Látex São Roque, o outro produtor nacional referido no item 1.3. 574. Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, foram atualizados os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo-Origem - IPA-OG Produtos Industriais, da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] . 575. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados neste documento. 576. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de luvas para procedimentos não cirúrgicos no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 577. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de luvas para procedimentos não cirúrgicos, destinadas ao mercado interno, líquidas de devoluções, e sua representatividade no mercado brasileiro, conforme informado na petição e nas informações complementares. Não houve exportações do produto em questão.