Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 39

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020900039 39 Nº 29-A, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 10 Áustria -500,0 -482,0 -982,0 11 Índia -818,0 2.712,0 1.894,0 12 Grécia 2.021,0 -2.560,0 -539,0 13 Itália -8.875,0 -10.286,0 -19.161,0 14 França -23.959,0 -14.702,0 -38.661,0 15 Espanha -8.574,0 -12.755,0 -21.329,0 Balança comercial de transações de luvas para procedimentos não cirúrgicos (SHs 3926.20 e 4015.12) em 2022 entre os maiores exportadores Exportadores SH 3926.20 SH 4015.12 Total geral 1 China 2.731.501,00 1.039.237,00 3.770.738,00 2 Malásia 999,00 1.510.698,00 1.511.697,00 3 Tailândia 14.446,00 759.514,00 773.960,00 4 Alemanha -78.366,00 -411.573,00 -489.939,00 5 Vietnã -59.905,00 - -59.905,00 6 Holanda -57.077,00 -79.450,00 -136.527,00 7 Indonésia -44.500,00 142.720,00 98.220,00 8 Bélgica -19.293,00 5.303,00 -13.990,00 9 Dinamarca 2.185,00 -23.980,00 -21.795,00 10 Áustria -8.727,00 -6.383,00 -15.110,00 11 Índia -3.410,00 30.504,00 27.094,00 12 Grécia -11.807,00 -16.584,00 -28.391,00 13 Itália -20.005,00 -102.866,00 -122.871,00 14 França -133.862,00 -112.281,00 -246.143,00 15 Espanha -47.943,00 -90.936,00 -138.879,00 115. Quando consideradas as duas NCMs em conjunto, em 2022, observa-se, no geral, que praticamente apenas os maiores exportadores, investigados no procedimento de defesa comercial, apresentam saldo líquido positivo de exportações. A China, maior exportador mundial e origem investigada, apresenta também o maior saldo comercial positivo no período para os códigos tarifários em questão. A China é seguida pelas demais origens investigadas como maiores saldos positivos na balança, Malásia e Tailândia, nessa ordem, em termos de volume. Estas origens são seguidas por Dinamarca, Vietnã, Indonésia e Índia, que apresentam saldo positivo irrisório frente às três origens investigadas. Em termos de valor, as origens investigadas continuam figurando como as principais origens com saldo positivo, seguidas por Indonésia e Índia, com valores também irrisórios. 116. Ao se avaliar apenas a NCM 4015.12, em termos de volume, que engloba LNC e luvas cirúrgicas a partir de 2022, tem-se o mesmo cenário, agora com Malásia, em primeiro, China e Tailândia em seguida. Já em termos de valor, o cenário das três primeiras não se altera. Outras origens com saldo positivo são Indonésia, Índia e Bélgica, nessa ordem. 117. Sobre este quesito, a Abils em seu QIP entende que a Bélgica não seria fonte alternativa pelo baixo superávit comercial e pelo alto preço praticado. Sobre a Indonésia, entende que, embora haja superávit mais relevante, os preços médios estariam acima daqueles praticados pelas origens investigadas. 2.2.1.4. Importações brasileiras do produto sob análise - volume e preço 118. No exame de possíveis fontes alternativas, há ainda que se observar o perfil recente das importações brasileiras. Assim, a tabela abaixo apresenta o volume de importações brasileiras de luvas não cirúrgicas, durante o período de análise de dano da investigação de dumping, conforme depuração realizada no âmbito do Processo SECEX nº 19972.101137/2023-16. Em complemento, apresenta-se em seguida a evolução das importações de forma gráfica. Importações totais (em kg) [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 China 100,0 135,2 139,2 227,0 340,0 Malásia 100,0 99,3 88,9 78,6 95,1 Tailândia 100,0 342,9 581,3 658,6 1.086,0 Total (sob análise) 100,0 108,4 105,9 104,6 139,0 Demais origens 100,0 0,0 0,0 40,8 43,4 Total Geral 100,0 107,4 104,9 104,0 138,1 As demais origens são: Estados Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, México e Sri Lanka Participação nas importações totais (%) [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 China 5-10 5-10 5-10 10-15 15-20 Malásia 85-90 80-85 75-80 65-70 60-65 Tailândia 0-5 5-10 15-20 15-20 20-25 Total sob análise 95-100 95-100 95-100 95-100 95-100 Demais origens() 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Total Geral 100 100 100 100 100 As demais origens são: Estados Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, México e Sri Lanka 119. As importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos apresentaram trajetória de crescimento de P1 a P5 (39,9%), com destaque para o período de P4 a P5 (33,6%). Menciona-se, de forma destacada a Tailândia e a China. As duas origens tiveram trajetória constante de crescimento durante todo o período analisado. 120. Observa-se também que o volume total importado pelo Brasil pode ser atribuído basicamente às origens investigadas, tendo as importações das demais origens participação residual no total importado ao longo do período de análise. As demais origens com maior volume nas importações brasileiras no período analisado são Estados Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, México e Sri Lanka. 121. Sobre os dados de importação, a Abils comentou Este cenário reafirma os dados acima endereçados a respeito do comércio global das luvas objeto: a produção se dá de forma concentrada nas origens ora investigadas, que abastecem o mundo todo por conta das vantagens comparativas que dispõem em sua cadeia produtiva. Apesar de existir produção em outros países, essa produção é muito mais voltada para consumo próprio, pois dificilmente poderiam competir no mercado internacional com a China, Malásia e Tailândia. 122. Para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é válido verificar a evolução de preços cobrados pelas principais origens das importações brasileiras. Preço das importações (US$ CIF/kg) [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 China 100,0 90,4 170,6 220,8 137,6 Malásia 100,0 95,2 151,4 256,8 119,1 Tailândia 100,0 88,8 113,9 201,0 94,5 Total (sob análise) 100,0 94,4 147,5 241,2 115,7 Hong Kong 100,0 - - 474,9 138,7 Índia 100,0 - - - - Sri Lanka 100,0 - - 269,9 - Vietnã 100,0 - - - - Estados Unidos 100,0 2111,4 133,8 - - Filipinas 100,0 - - - - México 100,0 - - - - Indonésia 100,0 - - - - Demais origens() 100,0 684,7 820,0 393,6 131,0 Total Geral 100,0 94,3 147,5 241,8 115,9 123. Com relação aos preços das origens investigadas, observa-se que houve aumento expressivo dos preços das três origens em P3 e P4, período que coincide com a pandemia do COVID-19, em que houve aumento significativo na demanda mundial e da demanda brasileira, conforme elementos apresentados nos autos. De P4 a P5, observa- se queda significativa dos preços de China, Malásia e Tailândia, provavelmente ocasionado pela redução da demanda para o combate à pandemia, podendo P5 já ser considerado período pós-COVID-19 a partir dos elementos apresentados nos autos do processo. 124. Acerca dos preços das demais origens, observa-se que Hong Kong apresentou preço competitivo em P1 e relativamente próximo, embora ainda superior, às demais origens, em P5. A Índia, origem com mais regularidade em termos de volume exportado para o Brasil no período analisado, apresentou preços muito superiores aos das origens investigadas. Destaca-se que a Indonésia apresentou preços competitivos quando comparados com os das origens investigadas, embora este país apenas tenha exportado para o Brasil em P1. Registra-se que o baixo volume importado das demais origens pode ter influenciado os preços observados. 125. No total geral, os preços das importações sofreram aumento significativo nos períodos críticos da pandemia, ou seja, de P3 a P4. De P1 a P5, observou-se incremento de 16% nos preços importados. 2.2.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise 2.2.2.1. Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto pelo Brasil e por outros países 126. As partes interessadas que apresentaram QIPs tempestivamente não identificaram medidas de defesa comercial aplicadas ao produto pelo Brasil e por outros países. Também não foram localizadas, na base de dados do I-Tip da Organização Mundial do Comércio, medidas de defesa comercial aplicadas ao produto.