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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2024 · pág. 59

DOMCE 12/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:99492126

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.05.01 TP-CMNO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO DEPARTAMENTOS PESSOAL, DE RECURSOS HUMANOS E CONSULTORIA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE. VENCEDOR/VALORES: KL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA, INSCRITA NO SOB O CNPJ Nº: 15.123.734/0001-35, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 128.400,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI E ADJUDICO A EMPRESA KL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA PARA O OBJETO LICITADO. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAUJO – ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. NOVA OLINDA/CE, DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Nova Olinda/CE, 08 de fevereiro de 2024.

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:C6C0C5E7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.02.06.01-PE.

A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.02.06.01-PE, do tipo eletrônico, cujo o objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 28 de fevereiro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 15 de fevereiro de 2024, às 13h00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 09 de fevereiro de 2024.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA
Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:79E086C1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.02.02.01-PE.

A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.02.02.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 29 de fevereiro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 16 de fevereiro de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 09 de fevereiro de 2024.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA - Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:289A74B4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 973/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NA FORMA DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 DO GOVERNO FEDERAL E PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 do Governo Federal para o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) vigente a partir de 1º de janeiro de 2024. §1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão reajuste definidos em lei própria. §2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde e endemias que possuem regramento próprio na Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022, e na Lei Municipal 934/2022.

Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão em atendimento a previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como o Decreto Nº 11.864/2023 do Governo Federal que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais)), e Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024: § 1º – O aposentado ou pensionista que recebe acima de 1 (um) salário mínimo fica determinado o reajuste nos termos da tabela do Anexo I, excetuados aqueles que fazem jus à paridade. § 2º – Os profissionais do magistério aposentados com direito a paridade e integralidade terão seus benefícios reajustados conforme a Lei específica que reajusta a remuneração dos profissionais ativos.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensões, constantes do Art. 2º desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município de Nova Olinda, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contar das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 5ª. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.