DOMCE 12/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 3º. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.
Art. 4º. Esta Portaria tem vigor retroativo a 03/01/2024, revogando- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:551E6DB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por finalidade o controle da execução das atividades que compõem os sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades afins;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal 574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão Processante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria, informações sobre supostas práticas contrárias a ética profissional do servidor, e sobre a falta do devido respeito à discentes, pelo mesmo, especialmente em relação a menor T.N.S, portadora de necessidades especiais, no exercício de suas funções e configuração de outras possíveis infrações disciplinares por parte do(a) servidor(a) indicado(a);
CONSIDERANDO que os fatos noticiados configuram, supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos III, XI e XIII e art. 119, incisos V e XV do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009;
CONSIDERANDO ainda a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas o(a) servidor(a) L.A.O, matrícula 0000032, ocupante do cargo de Professor, a fim de apurar supostas práticas contrárias a ética profissional do servidor, e sobre a falta do devido respeito à discentes, pelo mesmo, no exercício de suas funções, especialmente em relação a menor T.N.S, portadora de necessidades especiais, e configuração de outras possíveis infrações disciplinares por parte do(a) servidor(a) indicado(a);
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 1249, servidor público efetivo;
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº 190, servidor público efetivo;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, servidor público efetivo;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração disciplinar pelo servidor citado no Art. 1º, em razão das condutas imputadas ao mesmo.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário de Administração
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:5E0FC308
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 282, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA, portador do RG nº 20071614227 e inscrito no CPF sob o nº 045.577.663-66, ao cargo de provimento comissionado de SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS (CDA O), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.