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Diário Oficial da União · 14/02/2024 · pág. 130

DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400130 130 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o Parecer nº 20/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 1399, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.019521/2018-07, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana, CNPJ nº 14.797.815/0001-58, com sede em Salvador (BA), por meio da Portaria SAES/MS nº 822 de 19/07/2013, com vigência de 24/07/2013 à 23/07/2016. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 24/07/2013, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.467, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Caixa dos Pobres de Natividade, com sede em Natividade (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.134, de 19 de novembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 057/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.064950/2021-26, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Caixa dos Pobres de Natividade, CNPJ nº 29.885.506/0001-07, com sede em Natividade (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.134, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 220, de 24 de novembro de 2021, seção 1, página 104, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.468, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Concessão do CEBAS da, Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita de Jacutinga, com sede em Santa Rita de Jacutinga (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 30/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.038121/2022-79, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita de Jacutinga, CNPJ nº 20.420.329/0001-19, com sede em Santa Rita de Jacutinga (MG). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.469, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro, com sede em Alfenas (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o (a) Parecer Técnico: nº 27/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.073506/2023-63, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo de 60%, da Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro, CNPJ nº 16.650.756/0001-16, com sede em Alfenas (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 02 de maio de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 02 de maio de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.069310/2014-83 XXX.500.771-XX LEANDRO LOPEZ BENITEZ 3506859 SP COT I A 03/01/2024 PORTARIA SAPS/MS Nº 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.125782/2019-38 XXX.909.108-XX MARCOS RUBEM TEIXEIRA SEREJO 3506871 SP ITAPIRAPUA P AU L I S T A 19/01/2024