DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500137 137 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.1. considerar ilegal o presente ato de concessão de aposentadoria, negando- lhe o respectivo registro; 9.2. determinar à Fundação Universidade de Brasília que: 9.2.1. faça cessar os pagamentos decorrentes da URP (26,05%) em relação ao ato impugnado, na hipótese de vir a ser desconstituída a decisão judicial que a sustenta; 9.2.2. dê ciência do inteiro teor da deliberação à interessada, encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de sua ciência, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004. 10. Ata n° 3/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0733- 03/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 734/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.178/2023-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Eneida Maria Nogueira Gomes (508.895.596-00). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisa ato de concessão de pensão militar emitido pelo Comando do Exército. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar ilegal o presente ato de concessão de pensão militar e negar- lhe o registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelos interessados, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar ao Comando do Exército que: 9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e 262 do Regimento Interno desta Corte; 9.3.2. emita novo ato de pensão militar, livre das irregularidades apontadas, submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018; 9.3.3. comunique aos interessados sobre o teor desta decisão, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não os eximirá da obrigação de devolver os valores percebidos indevidamente após a notificação do presente acórdão, caso os recursos não sejam providos. 10. Ata n° 3/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0734- 03/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 735/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 005.444/2023-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsável: Diogo Barbosa Pagliuca (349.091.248-96). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial (TCE), instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa) em desfavor de Diogo Barbosa Pagliuca, motivada por irregularidades na avaliação e liberação de crédito, cheque especial e cartão de crédito em contas abertas com indícios de fraude que redundaram em prejuízo ao patrimônio da instituição; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, inciso III, "d"; 19; 23, inciso III; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 209, 210 e 214, inciso III, alínea "a"; e 267 do Regimento Interno do Tribunal, em: 9.1. considerar revel o responsável Diogo Barbosa Pagliuca; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Diogo Barbosa Pagliuca, condenando-o ao pagamento das importâncias abaixo especificadas, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, a, do Regimento Interno), o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Caixa Econômica Federal, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a contar das datas indicadas até o dia do efetivo recolhimento do débito, na forma prevista na legislação em vigor: . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 2/6/2020 5.333,45 . 2/6/2020 5.336,81 . 2/6/2020 9.642,77 . 5/1/2021 4.907,28 . 6/7/2020 11.767,36 . 5/10/2020 19.811,84 . 5/10/2020 13.108,77 . 31/8/2020 5.517,67 . 4/11/2020 13.166,76 . 4/11/2020 19.232,66 . 4/11/2020 6.585,08 . 4/11/2020 18.769,50 . 4/11/2020 7.774,18 . 5/10/2020 7.636,94 . 2/12/2020 19.425,49 . 4/11/2020 9.560,98 . 4/11/2020 8.923,41 . 4/11/2020 12.487,62 . 4/11/2020 12.474,75 . 2/12/2020 19.250,82 . 4/11/2020 7.327,49 . 2/12/2020 7.704,33 . 26/2/2020 5.361,69 . 2/12/2020 12.850,87 . 2/12/2020 6.332,84 . 9/10/2020 8.006,53 . 23/9/2020 21.661,98 . 14/10/2020 22.715,52 . 8/11/2020 40.282,63 . 14/10/2020 40.657,87 . 13/9/2020 32.320,93 . 26/9/2020 39.473,99 . 18/9/2020 19.944,02 . 19/12/2020 41.025,09 . 21/10/2020 37.817,51 . 27/11/2020 38.996,02 . 13/11/2020 36.275,71 . 19/11/2020 37.608,68 . 5/11/2020 34.911,67 . 10/9/2020 33.886,74 . 20/9/2020 26.047,47 . 22/1/2021 36.917,15 . 5/10/2020 33.932,75 . 14/1/2021 38.206,74 . 17/10/2020 34.151,58 . 27/11/2020 35.220,84 . 7/3/2021 32.490,20 . 9/11/2020 33.855,32 . 9/11/2020 33.120,53 . 26/2/2021 26.608,62 . 19/11/2020 33.942,66 . 19/11/2020 33.777,12 . 21/11/2020 33.559,83 . 20/9/2020 34.817,02 . 26/2/2020 34.745,80 . 29/3/2021 38.918,08 . 1/1/2021 39.059,80 . 8/9/2020 36.968,62 . 10/9/2020 39.520,71 . 23/9/2020 22.531,89 . 14/7/2020 18.061,83 . 15/9/2020 24.046,24 . 14/10/2020 18.277,78 . 27/7/2020 27.954,47 . 29/9/2022 34.204,20 . 29/7/2022 32.566,85 . 29/9/2022 35.618,80 . 18/3/2021 35.878,32 . 14/10/2020 20.946,58 . 2/6/2020 3.762,30 . 2/6/2020 10.466,15 . 2/6/2020 11.519,99 . 2/6/2020 5.309,17 . 2/6/2020 5.341,35 . 2/6/2020 5.405,57 . 2/6/2020 5.344,20 . 2/6/2020 10.788,17 . 2/6/2020 10.778,19 . 2/6/2020 10.028,52 . 2/6/2020 5.343,50 . 2/6/2020 5.344,61 . 29/9/2022 10.819,64 . 29/7/2022 10.829,89 . 30/9/2022 10.810,32 . 18/3/2021 12.231,72 . 24/11/2020 11.511,50 . 6/8/2020 12.182,00 . 24/11/2020 23.816,56 . 26/10/2020 9.525,25 . 24/12/2020 18.699,15 . 26/10/2020 12.161,10 . 24/7/2020 20.001,87 . 24/12/2020 5.557,05 . 24/11/2020 18.507,60 . 23/2/2020 17.161,10 . 5/10/2020 10.229,52 . 24/12/2020 3.856,26 . 26/10/2020 16.534,65 . 25/7/2020 10.994,00 . 4/12/2020 7.850,90 . 4/12/2020 8.338,23 . 3/9/2020 4.944,35 . 5/10/2020 17.312,33 . 26/10/2020 7.001,41 . 17/7/2020 12.281,51 . 27/7/2020 15.967,63 . 24/11/2020 36.413,76 . 27/11/2020 17.090,00 . 26/10/2020 19.339,56 . 27/11/2020 9.990,00 . 5/10/2020 19.312,13 . 11/3/2020 6.347,12 . 31/8/2020 5.707,24 . 9/9/2020 4.060,49 . 31/8/2020 5.090,91 . 29/5/2020 6.096,23 . 19/3/2021 9.774,62 . 24/7/2020 7.740,09 . 11/9/2020 1.824,00 . 17/7/2020 8.330,78 . 25/11/2020 9.974,00 . 24/7/2020 10.235,55 . 3/9/2020 4.553,57 . 2/6/2020 9.988,69 . 31/8/2020 6.153,78 . 17/8/2020 5.827,65 . 28/2/2020 6.392,43