DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº031 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
2
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | ANTÔNIO NEI DE SOUSA |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política | Secretaria da Proteção Animal |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
, Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| RODRIGO BONA CARNEIRO |
janeiro de 2024, da competência 12/2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para pagamentos de inativos e pensionistas do poder judiciário. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE FINANCEIRO – PREVID, entre projetos e atividades, para pagamentos de inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, para repasse financeiro para o plano de custeio do ISSEC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa do projeto com foco principal a inclusão social, através do acesso a qualificação profissional ações de arte, cultura, esporte, recreação e apoio à escolaridade, através de um conjunto de atividades integradas, inscritas nos seguintes eixos estratégicos: educação profissional, esporte, alimentação e nutrição, incentivo à escolaridade, arte-educação e cultura, família. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – SEAS, para manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, desenvolvimento, geração e implantação de sistemas, assim como serviços de computação em nuvem, englobando serviços nas modalidades de IAAS, PAAS E SAAS, sob demanda. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, entre projetos e atividades, para atender a projetos prioritários referentes a promoção e atração de empresas para o Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos e atividades, efetuar pagamentos de auxilio – alimentação, pagamentos de contratos com a Etice e publicações da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, entre projetos e atividades, para aquisição de veículos tipo pickup e também viabilizar a execução de aparelhamento e estruturação da nova sede administrativa da Sema e Semace, para aquisição do mobiliário e equipamentos para nova sede administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA – SPA, entre projetos e atividades, para realizar a contratação da despesa com serviço de comunicação em nuvem com a empresa ETICE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, entre projetos e atividades, para realizar pagamento da patronal, Sistema Único Previdência Social Servidor Público, da folha de pessoal. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei 18.664, de 28 de dezembro de 2023, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de 2023. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, durante a execução orçamentária, incorporar ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo, as alterações na classificação funcional, na codificação da ação orçamentária ou na vinculação da ação à entrega do Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantido o valor global, conforme disposto no art. 43, inciso II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de 2023. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal