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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/02/2024 · pág. 46

DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

422 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº031 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA Nº22/2024.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPECIAIS – GIATE, DEVIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11, inciso III, do Decreto Estadual nº 34.048/ 2021; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020, que institui a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020, a qual instituiu a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, no âmbito da SESA, bem como, define os critérios e condições para a concessão da GIATE; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 35.599, de 28 de julho de 2023, que altera a estrutura organizacional e dispõe sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da SESA; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 35.750, de 10 de novembro de 2023, que altera a estrutura organizacional e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Escola de Saúde Pública – ESP; RESOLVE:

Art. 1º Conceder, de forma não cumulativa, a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE a que se refere o Decreto nº 33.545/2020, aos servidores que se enquadrarem nas condições previstas nesta Portaria, enquanto estiverem no efetivo exercício da sua atividade, nos seguintes termos:

I - apoio à gestão, por líder direto de equipe, entendido este como ocupante do cargo em comissão de Diretor IV, simbologia DAS-2; Diretor III, simbologia DAS-1; Diretor II, simbologia DNS-3; Diretor I, simbologia DNS-2; Diretor de Diretoria, simbologia DNS-2; Diretor de Hospital, simbologia DNS-1; Orientador de Célula, simbologia DNS-3; Gerente, simbologia DNS-3; Coordenador, simbologia DNS-2; Coordenador Especial, simbologia DNS-1; Diretor de Hospital, simbologia DNS-1; Superintendente das Regionais de Saúde e Superintendente Jurídico, simbologia DNS-1; Assessor Executivo, simbologia SS-2; Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP, simbologia SS-2; Diretor da ESP, simbologia DNS-1; Coordenador da ESP, simbologia DNS-2; e, Gerente da ESP, simbologia DAS-1; Assessor Técnico da ESP, simbologia DAS-1; Assistente Técnico da ESP, simbologia DAS-2.

III - apoio à gestão por gestor de contrato de toda a rede SESA e ESP, de acordo com as seguintes condições:

V – apoio à gestão, por membros de Grupo Técnico, Comissão ou Comitê instituído oficialmente pela autoridade competente, desde que o instrumento legal que institua o grupo, comissão ou comitê, nele esteja previsto a gratificação, com a respectiva duração e repercussão financeira, não podendo cumular com outra gratificação.

Art. 3º A concessão da GIATE será condicionada à previsão orçamentária e financeira, podendo ser deferida ou não com base na disponibilidade de recursos, nos termos do art. 10, “caput” e §§ 1º e 2º, da Lei nº 17.184/2020.

Art. 5º A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará poderá editar norma complementar sobre o disposto nesta portaria para regulamentar casos omissos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente a Portaria nº 918/2023, publicada no DOE em 14 de julho de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA Nº062/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo Suite, NUP: 24001.035791/2023-41, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 14 e 17, §4 da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, ao(à) servidor(a) MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA MARTINS , matrícula nº 102201-1-4, que ocupa o cargo/função de Assistente de Gestão da Saúde, lotado(a) nesta Secretaria da Saúde, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento - base, referente ao Curso de Pedagogia em Regime Especial – Licenciatura Plena, com vigência a partir de 25 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA