DOMCE 16/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
Art.3°. O pagamento integral da remuneração estabelecida nesta Lei fica condicionado ao repasse da Assistência Financeira complementar pela União. Art. 4º As despesas de que se trata o artigo 1° desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de Várzea Alegre e suplementadas por transferências e repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei 12.994/2014. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:92C09B55
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.420, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Várzea Alegre, em conformidade com o art. 5º da Lei Federal 11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, para o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), em consonância com as diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação – MEC. §1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas) semanais. §2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput desde artigo. Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão oriundos do orçamento municipal vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:9BCB7431
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 2024.01.02.1
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 07.892.698/0001-46.
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, repassados à SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA.
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.080/1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 2.505, de 19 de dezembro de 2023.
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0171.2.054.0000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Valor Total do Convênio: R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais).
Vigência do Convênio: 12 meses após assinatura.
Data de Assinatura do Convênio: 02 de janeiro de 2024.
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SAYONARA GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:92FF4091
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Constitui a Comissão de Organização do Concurso Público de Várzea Alegre - CE, para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 79 especialmente em seus incisos I e II da Lei Orgânica do Município e no art. 37, incisos I e II da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de instituir Comissão de Organização para coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos do Concurso Público de Várzea Alegre, a ser aberto para o provimento de cargos públicos efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Organização do Concurso Público de Várzea Alegre - CE para coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos do Concurso Público de Várzea Alegre - CE, segundo o art. 37 da Constituição Federal, a ser aberto para o provimento de cargos públicos efetivos, em todas as suas etapas, até o momento da homologação do resultado do certame, com delegação de poderes para emitir os atos necessários à perfeita consecução dos objetivos, observados os limites impostos pela Lei Orgânica do Município, integrada pelos seguintes membros: ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO (mat. nº 1677) – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; LUZIA IEDA LUIS MÁXIMO MENEZES (mat. nº 1202) – Gabinete do Prefeito; MARCILIO BATISTA COSTA (mat. nº 4394) – Procuradoria Geral do Município; MARIA DE FÁTIMA SIEBRA (mat. nº 1757) – Secretaria Municipal de Educação;