DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600063 63 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e habilitação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Seção III-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e habilitação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: I - incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria; II - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria; e III - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. Os incentivos financeiro federais de que trata o art. 2º serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio dos Blocos de Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e planos orçamentários: I - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a esta Portaria, e R$ 1.608.000,00 (um milhão seiscentos e oito mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo II a esta Portaria; e II - Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 1.296.000,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo III a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela 01 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município C N ES Gestão Habilitação . PI 220430 FRONTEIRAS 2777991 MUNICIPAL 0406 . PI 220795 NOVA SANTA RITA 2314878 MUNICIPAL 0406 . PI 220820 PIO IX 2366045 MUNICIPAL 0406 . PI 220985 SÃO JOÃO DA CANABRAVA 2368676 MUNICIPAL 0406 . SP 350080 ALFREDO MARCONDES 4197321 MUNICIPAL 0406 . Total 5 Municípios 5 ANEXO II CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Tipo de Recurso Parcela Única . AL 270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270895 SENADOR RUI PALMEIRA CUSTEIO R$ 24.000,00 . BA 290830 CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CUSTEIO R$ 24.000,00 . BA 291960 MACA JUBA CUSTEIO R$ 24.000,00 . BA 293140 TEODORO SAMPAIO CUSTEIO R$ 24.000,00 . CE 230390 C H AV A L CUSTEIO R$ 24.000,00 . CE 230450 F R EC H E I R I N H A CUSTEIO R$ 24.000,00 . CE 230533 IBICUITINGA CUSTEIO R$ 24.000,00 . CE 230790 MARTINÓPOLE CUSTEIO R$ 24.000,00 . CE 231040 P A R A M OT I CUSTEIO R$ 24.000,00 . CE 231390 URUOCA CUSTEIO R$ 24.000,00 . GO 520465 C A M P I N AÇ U CUSTEIO R$ 24.000,00 . GO 520740 EDÉIA CUSTEIO R$ 24.000,00 . GO 522119 TEREZÓPOLIS DE GOIÁS CUSTEIO R$ 24.000,00 . MA 210390 DUQUE BACELAR CUSTEIO R$ 24.000,00 . MA 210594 LAGO DOS RODRIGUES CUSTEIO R$ 24.000,00 . MA 210596 LAGOA GRANDE DO MARANHÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . MA 211090 SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 310945 CABECEIRA GRANDE CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 311115 CAMPO AZUL CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 311920 CO R OAC I CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 312083 C U P A R AQ U E CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 312370 ENGENHEIRO CALDAS CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 314537 N OV O R I Z O N T E CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 314540 OLARIA CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 314875 PEDRA BONITA CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 315650 RUBELITA CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 316230 SÃO JOÃO DA MATA CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 316480 SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO CUSTEIO R$ 24.000,00 . MG 316950 TUMIRITINGA CUSTEIO R$ 24.000,00 . MS 500315 CORONEL SAPUCAIA CUSTEIO R$ 24.000,00 . PB 250210 BOA VENTURA CUSTEIO R$ 24.000,00 . PB 250855 LO G R A D O U R O CUSTEIO R$ 24.000,00 . PB 251275 RIACHÃO DO BACAMARTE CUSTEIO R$ 24.000,00 . PB 251445 SÃO JOSÉ DOS RAMOS CUSTEIO R$ 24.000,00 . PB 251445 SÃO JOSÉ DOS RAMOS CUSTEIO R$ 24.000,00 . PB 250550 VISTA SERRANA CUSTEIO R$ 24.000,00 . PE 260020 AFRÂNIO CUSTEIO R$ 24.000,00 . PI 220005 AC AU Ã CUSTEIO R$ 24.000,00 . PI 220050 AMARANTE CUSTEIO R$ 24.000,00 . PI 220100 ARRAIAL CUSTEIO R$ 24.000,00 . PI 220253 CARAÚBAS DO PIAUÍ CUSTEIO R$ 24.000,00 . PI 220342 DOMINGOS MOURÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . PI 220555 LAGOA ALEGRE CUSTEIO R$ 24.000,00 . PI 220950 SANTO INÁCIO DO PIAUÍ CUSTEIO R$ 24.000,00