DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600065 65 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.141, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635 de 22 de maio de 2023. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados no Anexo a esta Portaria; Art. 3º Os recursos orçamentários do ano 2024 correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 343.740.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões, setecentos e quarenta mil reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 5 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município eMulti Ampliada eMulti Ampliada Intermunicipal eMulti Complementar eMulti Estratégica Total Equipes Qtd. Salas . AC 120010 BRASILÉIA 0 0 1 0 1 1 . AC 120017 C A P I X A BA 0 0 1 0 1 0 . AC 120025 E P I T AC I O L Â N D I A 0 0 1 1 2 2 . AC 120040 RIO BRANCO 0 0 2 0 2 1 . AC 120050 SENA MADUREIRA 1 0 1 0 2 2 . AC 120060 T A R AU AC Á 0 0 1 0 1 0 . AC 120070 XAPURI 0 0 1 1 2 2 . AL 270230 CO R U R I P E 1 0 1 0 2 2 . AL 270330 INHAPI 0 0 1 0 1 1 . AL 270520 M ES S I A S 0 0 1 0 1 1 . AL 270560 NOVO LINO 0 0 1 0 1 0 . AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 0 0 1 0 1 1 . AL 270644 PARIPUEIRA 0 0 1 0 1 1 . AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 0 0 1 0 1 0 . AL 270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 0 0 1 0 1 1 . AL 270770 RIO LARGO 1 0 2 2 5 5 . AL 270930 UNIÃO DOS PALMARES 0 0 1 0 1 1 . AM 130014 APUÍ 0 0 1 1 2 2 . AM 130068 BOA VISTA DO RAMOS 0 0 1 0 1 1 . AM 130100 C A R AU A R I 0 0 1 0 1 1 . AM 130120 COA R I 0 0 1 0 1 0 . AM 130170 HUMAITÁ 0 0 1 0 1 0 . AM 130230 JUTAÍ 0 0 1 1 2 0 . AM 130250 M A N AC A P U R U 0 0 3 0 3 0 . AM 130260 M A N AU S 0 0 4 39 43 43 . AM 130300 N H A M U N DÁ 0 0 1 1 2 0 . AM 130356 RIO PRETO DA EVA 0 0 2 1 3 0 . AM 130406 T A BAT I N G A 1 0 1 1 3 1 . AM 130420 TEFÉ 1 0 1 1 3 3 . AM 130430 URUCARÁ 0 0 1 1 2 2 . BA 290140 ANGICAL 0 0 1 0 1 1 . BA 290270 BA R R A 1 0 1 0 2 0 . BA 290280 BARRA DA ESTIVA 0 0 1 0 1 1 . BA 290323 BARRO ALTO 0 0 1 0 1 0 . BA 290327 BA R R O C A S 0 0 1 0 1 1 . BA 290410 BOQUIRA 0 0 1 0 1 1 . BA 290515 CAETANOS 0 0 1 1 2 2 . BA 290530 C A FA R N AU M 0 0 1 0 1 1 . BA 290682 CANUDOS 0 0 1 0 1 1 . BA 290820 CONCEIÇÃO DA FEIRA 0 0 1 1 2 2 . BA 290830 CONCEIÇÃO DO ALMEIDA 0 0 1 0 1 1 . BA 291000 DÁRIO MEIRA 0 0 1 0 1 1 . BA 291010 DOM BASÍLIO 0 0 1 0 1 1 . BA 291080 FEIRA DE SANTANA 0 0 1 0 1 0 . BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 0 0 1 0 1 0 . BA 291550 ITA JUÍPE 0 0 1 0 1 1 . BA 291830 J I T AÚ N A 0 0 1 0 1 0 . BA 291835 JOÃO DOURADO 0 0 1 0 1 0 . BA 291875 LAGOA REAL 0 0 1 0 1 0 . BA 291950 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 0 0 2 0 2 2 . BA 292050 M A R AC Á S 0 0 1 0 1 0 . BA 292260 NILO PEÇANHA 0 0 1 0 1 1 . BA 292265 N O R D ES T I N A 0 0 1 0 1 1 . BA 292303 NOVO HORIZONTE 0 0 1 0 1 1 . BA 292500 P L A N A LT O 0 0 2 0 2 2 . BA 292580 Q U E I M A DA S 0 0 1 0 1 1 . BA 292610 RETIROLÂNDIA 0 0 1 0 1 1 . BA 292880 SANTO ESTÊVÃO 0 0 1 0 1 1 . BA 292925 SÃO GABRIEL 0 0 1 0 1 1 . BA 293060 SERROLÂNDIA 0 0 1 0 1 0 . BA 293240 U I BA Í 0 0 1 0 1 1 . BA 293305 VÁRZEA DA ROÇA 0 0 1 0 1 1 . BA 293315 VÁRZEA NOVA 0 0 1 0 1 0 . CE 230070 ALTO SANTO 0 0 1 0 1 1 . CE 230075 A M O N T A DA 0 0 3 0 3 3 . CE 230130 ARARIPE 0 0 1 2 3 3 . CE 230220 BEBERIBE 1 0 1 0 2 2 . CE 230270 CAMPOS SALES 0 0 1 1 2 0 . CE 230440 FO R T A L EZ A 5 0 30 0 35 35 . CE 230445 FO R T I M 0 0 1 0 1 0 . CE 230533 IBICUITINGA 0 0 1 0 1 0 . CE 230550 I G U AT U 0 0 4 0 4 0 . CE 230700 JAG U A R U A N A 1 0 1 0 2 0 . CE 230763 M A DA L E N A 0 0 1 0 1 1 . CE 230770 MARANGUAPE 1 0 2 0 3 0 . CE 230790 MARTINÓPOLE 0 0 1 0 1 1 . CE 230810 M AU R I T I 0 0 4 0 4 4