Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 79

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600079 79 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AL 270430 Maceió 20 20 . AP 160025 Itaubal 1 2 . BA 291360 Ilhéus 4 4 . BA 292440 Pilão Arcado 1 1 . GO 520140 Aparecida de Goiânia 16 16 . MG 310390 Araújos 2 2 . MG 311590 Chácara 1 1 . MG 313130 Ipatinga 10 21 . MG 315380 Queluzito 2 2 . MG 316470 São Sebastião do Paraíso 2 3 . MG 316940 Três Pontas 8 10 . MG 317020 Uberlândia 6 43 . MS 500190 Bataguassu 2 2 . MT 510622 Nova Mutum 2 2 . PA 150619 Rurópolis 1 1 . PE 260140 Barreiros 1 1 . PE 261100 Petrolândia 2 2 . PR 410430 Campo Mourão 2 2 . PR 410445 Cantagalo 4 4 . PR 410560 Cidade Gaúcha 4 4 . PR 410690 Curitiba 4 113 . PR 411280 Joaquim Távora 4 4 . PR 411320 Lapa 7 18 . PR 411845 Pato Bragado 1 2 . PR 412535 São Jorge do Patrocínio 2 4 . PR 412710 Telêmaco Borba 3 8 . RJ 330045 Belford Roxo 20 20 . RJ 330330 Niterói 1 1 . RJ 330490 São Gonçalo 1 2 . RS 430045 Alegria 1 1 . RS 430190 Barra do Ribeiro 2 2 . RS 430470 Carazinho 15 15 . RS 430480 Carlos Barbosa 4 4 . RS 430780 Estrela 4 4 . RS 430850 Frederico Westphalen 14 14 . RS 431057 Itapuca 2 2 . RS 431205 Marques de Souza 4 4 . RS 431215 Mato Leitão 2 2 . RS 431301 Nova Candelária 1 1 . RS 431930 São Paulo das Missões 2 2 . SC 420550 Fraiburgo 1 1 . SC 421350 Porto Belo 2 3 . SC 421500 Rio Negrinho 1 1 . SC 421775 Sul Brasil 2 2 . SC 421800 Tijucas 2 2 . SP 350340 Arealva 3 3 . SP 350440 Av a n h a n d a v a 8 10 . SP 350730 Boracéia 1 1 . SP 351070 Cardoso 1 1 . SP 351130 Cedral 1 2 . SP 353530 Palmital 2 4 . SP 353950 Pitangueiras 1 4 . SP 353970 Platina 1 1 . SP 354120 Presidente Bernardes 3 3 . SP 354520 Salto 6 7 . SP 354790 Santo Antônio da Alegria 1 2 . SP 354850 Santos 16 37 . SP 355150 Serrana 1 4 . SP 355250 Suzano 5 24 . SP 355470 Torrinha 1 1 . SP 355710 Votuporanga 2 2 . Total 246 481 PORTARIA GM/MS Nº 3.170, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras de validação das equipes e serviços da atenção primária à saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio; resolve: Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSB, no âmbito da APS, por município listados nos Anexos a esta Portaria: I - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo I; e II - eEquipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme Anexo II. Art. 3º Para a definição da homologação das equipes de que trata o art. 2º desta Portaria serão consideradas aquelas que foram cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES nas competências novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, conforme cronograma disponível no sítio eletrônico do SCNES, sob pena de descredenciamento. Parágrafo único. A definição e homologação da eSB está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e normativas específicas que regulamentem a organização, funcionamento e financiamento da equipe. Art. 4º A homologação das eSB cadastradas no CNES pelos municípios serão instituídos em ato normativo específico do Ministério da Saúde. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 126.178.622,00 (cento e vinte e seis milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA