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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/02/2024 · pág. 38

DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2022

I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2022/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.160-040; IV - CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE ; V - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 1980, 2° andar, Ed. Casa da Indústria, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60120-024; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993 e, suas alterações posteriores; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº 065/2022/SAP, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024, nos termos de sua Cláusula Sexta; IX - VALOR GLOBAL: O período de vigência prorrogado neste Termo não acarretará custos adicionais à esta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP; X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 065/2022/SAP, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE;FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA-COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – COISPE-GESTORA DO CONTRATO.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022

I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, Nº 515, Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993 e, nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024, registradas no MTE sob o Nº CE000590/2023; CE000508/2023 e CE000522/2023; VIIFORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº103/2022/SAP , em decorrência do reajuste do piso salarial, conforme CCT’s 2023/2024 – MTE CE000590/2023 (ASSISTENTE SOCIAL); CE000508/2023 (ASSEIO E CONSERVAÇÃO) e CE000522/2023 (PROCESSAMENTO DE DADOS); IX - VALOR GLOBAL: R$111.751,08 (cento e onze mil setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: é a partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 103/2022/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.009780/2023-11

INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA . CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/TCU (Processo nº. 008.954/2021-6) - 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) isto posto, acolho o Parecer nº 000115/2024/SAP/ASJUR (fls.078-093), informações da Coordenadoria Administrativo – COADM (fls.07-08; 055-056 e 74), informações COFIN (fls.75 e 77) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, com a aplicação do disposto no ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/ TCU (Processo nº. 008.954/2021-6), o qual dispõe que 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 78 (setenta e oito) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento ar condicionado localizado no NUSEP, sala 06, resultando no valor de R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais). Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato e do art. 87, da Lei nº 8.666/93, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa.Outrossim, aplicada a penalidade, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado – PGE para que sejam tomadas as devidas providências judiciais, se preciso for, para o efetivo recebimento da multa. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº020/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade Tejuçuoca (CE), no período de 19 a 23 de fevereiro de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no total de R$ 291,74 (duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

*** *** * PORTARIA Nº021/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar** à cidade de Canindé (CE), no período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2024, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº013/CIDADES/2020

ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 013/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.003301/2023-92, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo Lacerda Filho, PREFEITO DE ICAPUÍ. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA