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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/02/2024 · pág. 53

DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024

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escolares. Art.11 Fica vedada a utilização dos espaços das escolas, bem como, das Credes/Sefors, em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente.

§1º Fica vedada a utilização das dependências escolares para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação.

§2º É proibido fazer ou permitir o uso promocional das dependências escolares em favor de candidato, partido político ou coligação.

§3º A utilização das dependências escolares para a realização de eventos que fortaleçam o exercício da democracia, por meio da realização de debates em períodos eleitorais, desde que seja observada a participação de vários candidatos e cuja natureza seja pedagogicamente importante para os discentes e a comunidade, dar-se-á por meio da análise da Secretaria-Executiva de Gestão da Rede Escolar - Sexec-GRE, mediante articulação da Crede/Sefor. §4º A autorização para a realização de convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente, nas dependências dos estabelecimentos de ensino vinculados à SEDUC, dar-se-á por meio da análise da Executiva de Gestão da Rede Escolar – SEXEC-GRE, mediante processo, enviado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis pelas escolas, Credes e Sefors.

Art.12 É proibido fazer ou permitir o uso promocional das dependências escolares em favor de empresas privadas.

Art.13 É permitida a disponibilização dos espaços das escolas, bem como, das Credes/Sefors, para eventos religiosos, sendo proibida a exclusividade de culto ou religião específicos. Parágrafo Único. Deve o Núcleo Gestor garantir a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos diversos cultos religiosos, na utilização de uso das dependências das escolas, bem como, das Credes/Sefors, desde que seja respeitado o disposto nesta Portaria, nas normas internas da escola e na legislação vigente. Art.14 É dever do solicitante entregar as instalações escolares no mesmo estado de conservação recebido e em perfeita condição de limpeza e higiene após a realização dos eventos.

Art.15 Compete à Secretaria da Educação expedir normas complementares com vistas ao processo de Permissão de Uso dos espaços escolares quando conveniente para a Política Educacional do Estado.

Art.16 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 115/2018-GAB, Portaria nº 0340/2020-GAB, Portaria nº 0819/2023GAB e Portaria nº 0045/2024-GAB.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0139/2024-GAB, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

BASE DE CÁLCULO CÁLCULO TAXA
Média de Manutenção de uma escola com 12 salas R$ 54.248,79
Valor dia R$ 271,24
Valor 1 sala R$ 22,60
Média per capta Aluno/Dia R$ 0,31
Valor de 1participantepor dia/sala R$ 7,00
FÓRMULA =QTDE DE PARTICIPANTES X R$ 7,00

Obs. O valor de 1 participante corresponde ao resultado da multiplicação entre o valor de 1 sala pela média per capita de aluno/dia.

*** *** * PORTARIA Nº0164/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº 05419026/2022-VIPROC e 04502345/2022-VIPROC e 05801567/2022-VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER , da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0805/2022-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de Outubro de 2022, o(a) servidor(a) JOAO PAULO ALVES CABOCLO** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 3046401X, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0165/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10606394/2022 -VIPROC e 00315356/2023 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER , da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0958/2022-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de Dezembro de 2022, o(a) servidor(a) GLEIDIANE DAMASCENO BARROS** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30218213, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0166/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07306150/2019/VIPROC e 02997070/2022/VIPROC acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado RESOLVE CONVERTER PENA DE SUSPENSÃO de 15 dias EM MULTA , ao(a) servidor(a) ZAÍDE CUNHA MAIA OSMAR , matrícula 47956617, professor, na forma do Parágrafo único do artigo 198 da Lei 9.826/1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0168/2024- GAB - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23,673, de 3 de maio de 1995, aos PROFESSORES** contratados nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2000, e alterações da Lei Complementar nº 173, de 03 de agosto de 2017, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês janeiro/2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0168/2024-GAB, DE 09 DE FEVEREIRO 2024

ORDEM NOME CREDE MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
1 ALDEMIR ROSA DA SILVA FILHO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810913-5-8 J 20
2 ALEXANDRE MORAIS DA SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810907-6-9 M 20
3 ALFA UMARO BARI PROF CTPD BACHAREL CREDE 1 222001812409-4-9 J 24
4 ANA EMILIA MONTEIRO DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812044-5-4 J 24
5 ANA FLAVIA RIBEIRO ALVES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812783-0-X S 20
6 ANA IRENE MARTINS DA SILVA PROF CTPD BACHAREL CREDE 1 222001812381-8-9 F 12
7 ANA JULIANA DE ARAUJO MAIA DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001810403-2-X E 10
8 ANA JULIANA DE ARAUJO MAIA DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001810403-2-X F 10
9 ANA MARIA MATIAS RIBEIRO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812783-2-6 M 20
10 ANA MARIA MAXIMO ALBUQUERQUE PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001811203-3-1 H 24
11 ANDERSON DE OLIVEIRA CARLOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001810197-4-6 E 24
12 ANDREIA MACHADO NOGUEIRA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 222001811181-6-7 A 30
13 ANTONIA IONILDA MONTEIRO GADELHA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812548-8-5 E 12
14 ANTONIO ADRIANO SILVA FERNANDES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812782-5-3 M 10