Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 41

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021900041 41 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL AN Nº 111, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo Art. 16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, considerando o que consta do Processo nº 008227.000507/2024-04, resolve: Dispensar, o servidor CASIMIRO SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 745348, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA, de órgão central, de Nível Intermediário, a partir de 15 de fevereiro de 2024. GECILDA ESTEVES SILVA PORTARIA DE PESSOAL AN Nº 112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo Art. 11, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, considerando o que consta do Processo nº 08227.000506/2024-51, resolve: Art. 1º. Designar Rosalia Maria Segundo, matrícula SIAPE nº 0053323, para exercer a função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado da Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento da Coordenação de Gestão de Pessoas, FCE 4.03, Coordenação-Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo Nacional. Art. 2º. Esta portaria de pessoal AN entra em vigor a partir da data de sua publicação. GECILDA ESTEVES SILVA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.608, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.002753/2024-66, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, à servidora ÊMILI ADAMI ROSSETTI, Revisora de textos, matrícula 1770108, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.648, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.002801/2024-16, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CAROLINE ALVARENGA PERTUSSATTI, matrícula SIAPE nº 1923527, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.753, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.002782/2024-28 resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora CARLA LEAL LOURENÇO DE MIRANDA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1491203, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Fundação Escola Nacional de Administração Pública, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.765, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.002993/2024-61, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor RAFAEL SETUBAL ARANTES, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1355052, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Cultura, exclusivamente em Brasília/ D F. Art. 2º O servidor a deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.785, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.003030/2024-84, resolve: Art. 1º Designar GUILHERME FONSECA DE NORONHA ROCHA, Administrador, matrícula SIAPE nº 1762137, no encargo de substituto eventual da titular da Função Comissionada Executiva, de caráter temporário, código FCE 3.10, nos termos do Decreto nº 11.870, de 28 de dezembro de 2023, destinada ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, atualmente ocupada pelo servidor MAGNUM COSTA DE OLIVEIRA, designado pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 1.690, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2024 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 1.398, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.129280/2023-42, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público CARLINDO PINTO FILHO, matrícula SIAPE nº 3053137, ocupante do cargo de Médico Veterinário 20 Hs, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado de Rondônia, do Ministério da Pesca e Aquicultura, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado de Rondônia, do Ministério da Pesca e Aquicultura assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.736, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.104400/2023-44, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Daniel de Paula Mendonça, matrícula nº 12589-21, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.675,87 (seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANTAQ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.763, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.007699/2024-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cláudio Henrique de Araújo Costa, matrícula nº 97491-64, PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção, Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.692,64 (sete mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.767, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14022.118053/2023-37, resolve: Art. 1º Ceder o empregado público Fernando Sinimbu Aguiar, matrícula SIAPE nº 1267932, Analista - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR