DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021900071 71 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA GP N° 108, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, e no art. 10 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, e CONSIDERANDO o que consta no Processo TRT/ePAD/4.859/2024, resolve: Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, o seguinte candidato para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "A", Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, em vaga reservada aos candidatos negros: EDSON ELIAS DOS REIS para Belo Horizonte, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rafael Gonçalves Sampaio, vaga 1393. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE ALVES HORTA PORTARIA GP N° 109, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, e no art. 10 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que consta no Processo TRT/ePAD/4.859/2024, resolve: Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, o seguinte candidato para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "A", Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal: LUCAS BATISTA LEITE DE SOUZA para Belo Horizonte, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Hítalo Fernandes Mine Diniz, vaga 1445. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE ALVES HORTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 325, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 300/2024, resolve: 1. EXONERAR a servidora RAQUEL BERTAZO DE OLIVEIRA (43885), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de AS S ES S O R ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido. 3. DESIGNAR a referida servidora para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 326, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 300/2024, resolve: 1. DISPENSAR o servidor RAFAEL COLLARES TEJADA (117927), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, do Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETEFC05, acima referida. 3. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 439, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: 1. CONCEDER APOSENTADORIA a MATEUS CEZAR MARIANO (50040), no cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Ofical de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o que consta no PROAD nº 221/2024, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas nos artigos 62-A da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45/2001), 13 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016), 14, 15, inciso III, e 16, da Lei nº 11.416/2006. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Ofical de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 60, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 05/02/2024 e o constante no PROAD nº 15.163/2023, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, ao servidor WELLINGTON LUIS REMÍGIO LEÃO, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016 e Lei nº 14.523/2023); acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 14% (quatorze por cento); do Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei n.º 11.416/06; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada/VPNI da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 de Diretor de Secretaria/CJ-3 e 4/5 de Assistente Administrativo de Juiz Presidente/FC-3, nos termos do §2° do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94 de 12/7/94. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 44, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação deste Tribunal Pleno em sessão de 02/02/2024 (Resolução Administrativa PROAD nº 378/2024, disponibilizada no DEJT de 05/02/2024 - doc. 41 do PROAD 378/2024), resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade plena, compostos na forma de subsídio (art. 93, inciso V, da Constituição Federal de 1988), à magistrada ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula nº 10501, no cargo de Juiz do Trabalho Titular do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 60, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 4/2024, resolve: Art. 1º EXONERAR, a pedido, ANA CÁSSIA MARIN ZUCHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, nos termos do caput do art. 34, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 7/2/2024. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima mencionado, criado pela Lei nº 11.979/2009, nos termos dos arts. 33, I, e 34, da Lei nº 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 61, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 5/2024, resolve: Art. 1º EXONERAR, a pedido, WALLACE WOLSKI VERFE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, nos termos do caput do art. 34, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 23/1/2024. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima mencionado, criado pela Lei nº 10.770/2003, nos termos dos arts. 33, I, e 34, da Lei nº 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 5/2024/DILEP/SGPES (fls.11/14), o Parecer nº 33/2024/SECJAD (fls. 17/26) e as demais informações constantes do Processo DP-845/2024, resolve: Art. 1º Deferir a remoção sem permuta da servidora DENISE BEATRIZ DE MAGALHÃES DE FIGUEIREDO CARVALHO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotada no Gabinete do Desembargador Lairto José Veloso, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para acompanhamento de seu cônjuge Carlos Geovanni Soares da Conceição, servidor do IFAM, o qual foi removido para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos, em Brasília/DF, no interesse da Administração, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112/1990, c/c o artigo 7º, inciso III, alínea "a", da Resolução CSJT nº 110/2012. Art. 2º Autorizar à Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1725/2023/DILEP/SGPES (fls.51/57), a Certidão Negativa da Corregedoria (fls. 59), o Parecer Jurídico nº 424/2023/SECJAD (fl. 61/69) e as demais informações constantes do Processo DP-21235/2023, resolve: Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora RAQUEL ROCHA PAIVA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e nos artigos 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 9% (nove por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o artigo 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 4/10 (quatro décimos) da Função Comissionada FC-02, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90; IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI, sentença judicial) - 4/10 de FC-02; e, V - Adicional de Qualificação, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, em virtude da pós-graduação em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho concluída em 1º-5-2010, nos termos do inciso III do art. 15 da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA