DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000051 51 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.107, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.032163/2022-44, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21917/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (11261625), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O, inscrita no CNPJ nº 02.023.909/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Ouricuri, estado de Pernambuco. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.109, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.004963/2014-52, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, número de inscrição no FISTEL nº 50414398009, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Aparecida, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.049148/2013-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VITÓRIA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.931.644/0001-05, número de inscrição no FISTEL nº 07021051042, a partir de 17 de dezembro de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Vitória de Santo Antão, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.024098/2014-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, número de inscrição no FISTEL nº 02008002721, a partir de 4 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Aparecida, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.114, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.012382/2022-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19061/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de outubro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº 02.685.318/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Tabapuã, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.115, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.041161/2016-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.226/0001- 51, número de inscrição no FISTEL nº 50415049202, a partir de 5 de outubro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Icaraíma, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.117, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013206/2022-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 967/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/ 2 0 2 3 / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de Julho de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Zona Sul Liberdade FM, inscrita no CNPJ nº 09.297.429/0001-67, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Pato Branco, estado de Paraná. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.118, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013553/2022-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19380/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de julho de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Brunopólis, inscrita no CNPJ nº 08.360.827/0001-18, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Brunopólis, estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.119, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.028107/2022-13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19516/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Cultural Buíque FM, inscrita no CNPJ nº 02.478.052/0001-01, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Buíque, estado de Pernambuco. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.120, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.011914/2022-99, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19691/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 11 de julho de 2022, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária do Arroio do Padre, inscrita no CNPJ nº 06.077.362/0001-67, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Arroio do Padre, estado de Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.121, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.030038/2021-19, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19184/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de setembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 08.899.071/0001-80, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO