DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000085 85 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a exata data de nascimento de Diambu João Pedro, incluído na Portaria nº 2.977, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023, é 03 de maio de 1965, e não como constou. Processo nº 235881.0074785/2021. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Joaquim Pereira Furtado Mendonca, incluído na Portaria nº 3.170, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, é JOAQUIM PEREIRA FURTADO MENDONÇA, e não como constou. Processo nº 235881.0392056/2023. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Egor Zenin, incluído na Portaria nº 3.170, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, é SVETLANA ZENINA, e não como constou. Processo nº 08018.009991/2024-94. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Khitam Al Bietouni Ahmad, incluído na Portaria nº 455, de 02 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2019, é SADIQAH HASAN BKHIT, e não como constou. Processo nº 08433.003066/2018-19. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Laura Malvina Crossa Macari de da Silva, incluída na Portaria nº 288, de 10 de maio de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 1985, voltou a assinar LAURA MALVINA CROSSA MACARI, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 17 de setembro de 1984, pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, averbada no RCPN da 4º Zona de Porto Alegre, Livro E-43, fls. 39v, sob o nº 28.552, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 4° Zona de Porto Alegre, Rio Grande do Sul - RS, Matrícula 099804 01 55 1981 2 00016 025 0008598 51. Processo nº 08000.005631/2024-11. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Athanas Precilien, incluído na Portaria nº 3.156, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, é ANTREVONE PRECILIEN e SAINTANA LOUIS SIMON, e não como constou. Processo nº 08018.009497/2024-20. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Amit Suresh Uttam, incluído na Portaria nº 3.071, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, é RAJNI UTTAM e SURESH UTTAM, e não como constou. Processo nº 08018.009356/2024-15. RAYSSA CAVALCANTE MATOS DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 3.221, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.013427/2022-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE FRANCISCO FIGUERA CABEZA, de nacionalidade venezuelana, filho de Francisco Esteban Figuera Maneiro e de Thauryz Mercedes Cabeza Henriquez, nascido em Bolívar, na República Bolivariana da Venezuela, em 29 de abril de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.222, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.038784/2019-38, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HEYDI JULIETTE GACHA PINZON, de nacionalidade colombiana, filha de Vivaldo Gacha e de Rosmary Pizon, nascida na República da Colômbia, em 3 de janeiro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.223, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.026837/2020-53, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELBA RODRIGUEZ AGUILAR, de nacionalidade boliviana, filha de Julian Rodriguez Fuentes e de Feliciana Aguilar Ortiz, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 14 de fevereiro de 1962, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.224, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.025573/2020-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JULIO ALFREDO PERALTA MARECO, de nacionalidade paraguaia, filho de Alfredo Julio Peralta Nenes ou Alfredo Julio Peralta Nunes e de Maria Antonia Mareco Arzamendi ou Maria Antonia Mareco Arzamendia, nascido na República do Paraguai, em 26 de janeiro de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 2 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 187, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO Nº 187/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000595/2024-10 Obra: "João e Maria: Caçadores de Bruxas" Plataforma: Globoplay Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "João e Maria: Caçadores de Bruxas", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 14 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter violência extrema e nudez. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 189, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO Nº 189/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000596/2024-56 Obra: "BATA ANTES DE ENTRAR" Plataforma: Prime Video Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "BATA ANTES DE ENTRAR", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 16 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por conter violência, conteúdo sexual e temas sensíveis. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 192, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO Nº 192/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000609/2024-97 Obra: "A Noiva de Chucky" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A Noiva de Chucky", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A obra foi classificada distintamente para os diferentes segmentos de mercado, apresentando classificações díspares, conforme apontado na "NOTA TÉCNICA Nº 6/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter violência, drogas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 380, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Quando Chama o Coração - 9ª Temporada (Estados Unidos - 2022) Título Original: When Calls The Heart - Season 9 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Neill Fearnley, Peter DeLuise e Alysse Leite-Rogers Criador(es): Lions Gate Entertainment Distribuidor(es): Lions Gate Films Inc. Lions Gate Television Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos