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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 70

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100070 70 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 23122.024659/2023-75. Conforme portaria nº 061, de 15 de fevereiro de 2024, considerar rescindido, a pedido e a partir de 2 de março de 2024, o contrato nº 025/2023 com a professora substituta Érica Suelen do Nascimento. Assinatura: Marcelo pereira de Andrade, Reitor. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - PSS 008/2024 O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, PRORROGA as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, Edital PSS 008/2024, na área de Dermatologia, para o Departamento de Medicina - DEMED, extrato de edital publicado no DOU de 31/01/2024 - seção 3, pág. 54, até o dia 6 de março de 2024. Por consequência da prorrogação, ficam alteradas as previsões das datas de prova disponíveis nos subitens 9.2 e 9.2.1 do referido edital, sendo a Prova Escrita em 18/03/2024 e Entrega dos documentos comprobatórios dos títulos em 22/03/2024. LUCAS RESENDE AARÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL Nº 2/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir: . Cargos oferecidos neste Edital Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$ . Classe Denominação Nível Regime de Trabalho Vagas Venc. Básico Retribuição por Titulação Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Adjunto-A 1 DE 01 4.875,18 - - - 5.606,46 Dedicação Exclusiva 1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3. 1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga. 1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 002/2024), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção. 1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 002/2024), a partir das 9 horas do dia 26 de fevereiro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de março de 2024 (horário local). 2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões. 2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 26 de fevereiro de 2024 a 27 de março de 2024, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. 2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 27 de março de 2024, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital. 2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas. 2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line. 2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados. 2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital. 2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 27 de março de 2024,. 2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato. 2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores: . Classe Denominação Nível Taxa de inscrição (R$) . A Adjunto-A 1 200,00 3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, e outros 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, sendo sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III. 3.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas a partir da 1ª vaga. 3.3. A reserva de vagas para negros será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a partir da 3ª vaga. 3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir: . Ampla Concorrência Cotas (Lei 12.990/2014) Pessoas com Deficiência (Decreto 9.508/2018) Total . 01 - - 01 3.5. A nomeação dos demais candidatos PCDs e negros, além das vagas indicadas no item 3.4, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas próprias áreas do conhecimento. 3.6. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente destinada para a ampla concorrência. 3.7. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CONSU). 4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 4.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.6. 4.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso. 4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 4.4. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco). 4.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato com deficiência melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.