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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 75

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100075 75 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração. 22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu. 22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União. 22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas. 22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso. 22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de 18/08/2015. 22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato. 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. LUCIELMA SANTOS PASSOS DE HOLANDA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em Exercício ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO CAMPUS DE LAGARTO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO . Depto./Núcleo Cargo Regime de trabalho Área da titulação Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino Disciplinas Nº de vagas . Odontologia Adjunto-A Dedicação Exclusiva Graduação em Odontologia, com Especialização em Prótese Dentária e Doutorado em Odontologia ou Ciências da Saúde; ou, Graduação em Odontologia, com Doutorado em Prótese Dentária Prótese Fixa, Prótese Total, Prótese Removível; Clínica Odontológica Reabilitadora I e II; Oclusão, Disfunção Temporomandibular Bruxismo e Dor Orofacial Laboratórios, Estágios e Clínicas Reabilitadoras (I e II) com ênfase em Prótese Dentária 01 ANEXO II PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA . Campus Depto./Núcleo Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino Pontos das Provas Escrita e Didática Área do Projeto de Pesquisa . Lagarto Odontologia Prótese Fixa, Prótese Total, Prótese Removível; Clínica Odontológica Reabilitadora I e II; Oclusão, Disfunção Temporomandibular Bruxismo e Dor Orofacial Mecanismos da Dor Orofacial e sua relação com a clínica; Disfunções temporomandibulares: Etiologia, epidemiologia e Diagnóstico com RDC (Research Diagnostic Criteria); Distúrbios musculares e articulares em Disfunção temporomandibular: mecanismos, diagnóstico e controle; Fluxo digital em reabilitação oral . Bruxismo: atualidades e implicações clínicas; Comorbidades dolorosas em pacientes com disfunção temporomandibular; Análise do plano de oclusão, ajuste da oclusão por acréscimo e por desgaste seletivo na reabilitação oral; Oclusão ideal, fisiológica, patológica e terapêutica; . Individualização da programação do articulador semi-ajustável; Uso de desprogramadores na reabilitação oral; Análise da estática e dinâmica mandibular; Moldagem anatômica, área basal, e obtenção da moldeira individual em prótese total convencional; . Moldagem funcional em Prótese Total Convencional: Técnicas compressivas e não compressivas; Relações Intermaxilares em Prótese Total convencional; Montagem dos dentes artificiais, acrilização e ajuste da oclusão em prótese total convencional; . Uso do delineador em Prótese Parcial Removível; Estudo especializado dos grampos em Prótese Parcial Removível convencional; Desenho da armação metálica em Prótese Parcial Removível convencional; Planejamento de Prótese Parcial Removível em Classe I, II, III, IV; Técnicas de moldagem funcional em Prótese Parcial Removível; . Registros intermaxilares em Prótese Parcial Removível; Técnicas e princípios do preparo Dentário para coroas totais e parciais (conservadores); Técnicas de obtenção de modelos de trabalho: convencionais e digitais; Cerâmicas odontológicas na reabilitação oral; . Coroas Provisórias em Prótese Dentária Fixa: Técnicas de confecção convencionais e digitais; Cimentação Provisória e Definitiva em Odontologia; Reconstruções coronárias de dentes tratados endodonticamente. ANEXO III 1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na Ampla Concorrência: . 1ª Vaga Ampla concorrência . 2ª Vaga Ampla concorrência . 3ª Vaga Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros) . 4ª Vaga Ampla concorrência . 5ª Vaga Pessoas com deficiência 2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para as Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros): . 1ª Vaga Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros) . 2ª Vaga Ampla concorrência . 3ª Vaga Ampla concorrência . 4ª Vaga Ampla concorrência . 5ª Vaga Pessoas com deficiência 3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para Pessoas com deficiência: . 1ª Vaga Pessoas com deficiência . 2ª Vaga Ampla concorrência . 3ª Vaga Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros) . 4ª Vaga Ampla concorrência . 5ª Vaga Ampla concorrência ANEXO IV PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS . ITEM PONTOS . 1. Formação acadêmica 30 . 2. Produção acadêmica 50 . 3. Experiência profissional e outros títulos 20 . TOTAL DE PONTOS 100 CARACTERIZAÇÃO DOS ITENS a) A pontuação acima referida corresponde ao limite máximo de pontos possíveis a ser obtidos pelos candidatos. b) Os tópicos do item Formação acadêmica (item 1) não são cumulativos, devendo, nos casos em que o candidato apresentar título em mais de um tópico, prevalecer o tópico de maior pontuação. c) Somente serão computados no item Produção acadêmica (item 2) e no item Experiência profissional e outros títulos (item 3) os tópicos obtidos referentes aos últimos 05 (cinco) anos até a data da publicação do Edital.