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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 52

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100052 52 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 CRU 171238 5411734 ES T A D U A L SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 215.069,40 . USA 7007531 197.141,88 . USB 7007574 178.342,32 . USB 7416326 178.342,32 . FEIJÓ 120030 USB 7110561 178.342,32 . MÂNCIO LIMA 120033 USB 7008589 178.342,32 . RODRIGUES ALVES 120042 USB 7221312 178.342,32 . T A R AU AC Á 120060 USB 7325495 178.342,32 . T OT A L 1.482.265,20 ()Republicada por ter saído no DOU nº 233, de 8-12-2023, Seção 1, pág. 259, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 2.243, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 () Renova habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Itaum) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 20 de março de 2020, que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no município de Joinville (SC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina e município de Joinville; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 186557 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 826/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.206072/2019-16, resolve: Art. 1º Fica renovada habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Itaum), do Município de Joinville (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de Joinville. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$) . SC 420910 JOINVILLE UPA 24 HORAS ITAUM 2511738 MUNICIPAL 186557 N ÃO VIII 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.600.000,00 (*) Republicada por ter saído no DOU nº 236, de 13-12-2023, Seção 1, pág. 123, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 3.051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Suspende, na parcela 11 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES julho, agosto e setembro de 2023, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, suspender, na parcela 11 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta portaria, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por três competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 11 DE 2023 . UF Município IBGE INE Tipo . AC MÂNCIO LIMA 120033 0002015226 Equipe de Saúde Bucal . AC MÂNCIO LIMA 120033 0002015439 Equipe de Saúde Bucal . AC RIO BRANCO 120040 0001495844 Equipe de Atenção Primária Prisional . AC RIO BRANCO 120040 0000005525 Equipe de Atenção Primária Prisional . AC SANTA ROSA DO PURUS 120043 0001851950 Equipe de Saúde Bucal . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830228 Equipe de Saúde Bucal . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830562 Equipe de Saúde Bucal . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830740 Equipe de Saúde Bucal . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001831046 Equipe de Saúde Bucal . AL CANAPI 270160 0002279215 Equipe de Saúde Bucal . AL COLÔNIA LEOPOLDINA 270210 0001760165 Equipe de Saúde Bucal . AL GIRAU DO PONCIANO 270290 0001971824 Equipe de Saúde Bucal . AL RIO LARGO 270770 0002254700 Equipe de Saúde Bucal . AM BA R C E LO S 130040 0002215500 Equipe de Saúde Bucal . AM JUTAÍ 130230 0001779206 Equipe de Saúde Bucal . AM M A N AU S 130260 0001725319 Equipe de Saúde Bucal . AM M A N AU S 130260 0001725378 Equipe de Saúde Bucal . AM M A N AU S 130260 0001726773 Equipe de Saúde Bucal . AM M A N AU S 130260 0001726838 Equipe de Saúde Bucal . AM M A N AU S 130260 0001727338 Equipe de Saúde Bucal . AM M A N AU S 130260 0002215926 Equipe de Saúde Bucal . AM PARINTINS 130340 0001908146 Equipe de Saúde Bucal . AM PARINTINS 130340 0002201046 Equipe de Saúde Bucal . AM SÃO PAULO DE OLIVENÇA 130390 0002190443 Equipe de Saúde Bucal . AM SÃO PAULO DE OLIVENÇA 130390 0002190443 Equipe de Saúde Bucal . AP M AC A P Á 160030 0002094258 Equipe de Saúde Bucal . AP SANTANA 160060 0002063905 Equipe de Saúde Bucal