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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 73

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100073 73 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.102, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES setembro de 2022 à setembro de 2023: I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria; II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria; e V - Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme descrito no Anexo V a esta portaria. Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas no Anexo VI a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES setembro de 2022 à setembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . GO INDIARA 520995 1 5 . RJ ANGRA DOS REIS 330010 1 54 . RS SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES 431770 1 4 . SP MOGI GUAÇU 353070 1 18 . SP P OÁ 353980 1 0 . Total 5 81 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . ES VILA VELHA 320520 12 32 . PE SANTA CRUZ 261245 1 0 . PR GUAÍRA 410880 1 1 . RS ROSÁRIO DO SUL 431640 1 3 . RS SÃO GABRIEL 431830 1 3 . SP ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 351518 1 1 . SP G U A R I BA 351860 1 4 . SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 1 0 . 19 44 ANEXO III QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 130380 1 6 . CE C A S C AV E L 230350 2 17 . CE FO R T A L EZ A 230440 1 328 . CE S O LO N Ó P O L E 231300 1 7 . DF BRASÍLIA 530010 1 274 . GO GOIÂNIA 520870 1 125 . MA PRESIDENTE SARNEY 210927 1 8 . MG ARAXÁ 310400 1 8 . MG SÃO JOÃO DEL REI 316250 1 0 . MS DOURADOS 500370 1 42 . MT R I B E I R ÃOZ I N H O 510719 1 0 . PE POMBOS 261130 1 7 . PR BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 410302 1 0 . PR C U R I T I BA 410690 1 119 . PR G U A R A P U AV A 410940 1 24 . PR RIO BRANCO DO SUL 412220 1 1 . RJ ANGRA DOS REIS 330010 1 17 . RN N AT A L 240810 1 57 . RO OURO PRETO DO OESTE 110015 1 4 . RS A L EG R E T E 430040 2 5 . RS PARECI NOVO 431403 1 0 . SC F LO R I A N Ó P O L I S 420540 1 73 . SC JOINVILLE 420910 1 29 . SC N AV EG A N T ES 421130 1 15 . SP APIAÍ 350270 1 4 . SP B I R I T I BA - M I R I M 350660 1 0 . SP G U A R U JÁ 351870 1 22 . SP JÚLIO MESQUITA 352580 1 1 . SP SANTO ANDRÉ 354780 1 22 . SP SANTOS 354850 2 18 . SP SÃO PAULO 355030 2 499 . SP VALENTIM GENTIL 355610 1 2 . Total 36 1.734 ANEXO IV QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . BA S A LV A D O R 292740 3 44 . PR C U R I T I BA 410690 2 109 . SP P I R AC I C A BA 353870 1 37 . SP PRESIDENTE PRUDENTE 354140 1 26 . Total 7 216