DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100083 83 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04 de outubro de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS de estabelecimentos de saúde; e Considerando as documentações apresentadas por meio das propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177043/2023-16, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 62.855.292,74 (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR A SER ATUALIZADO/ANO (PRODUÇÃO 2022 OU PRODUÇÃO CONTRATUALIZADA) VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO) . CE 230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2552086 MUNICIPAL R$ 1.252.253,54 R$ 2.643.697,80 R$ 1.391.444,26 . CE 231180 RUSSAS HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS 2328003 MUNICIPAL R$ 673.913,99 R$ 753.426,00 R$ 79.512,01 . MG 310620 BELO HORIZONTE COMPLEXO HOSPITALAR SÃO F R A N C I S CO 0026840 MUNICIPAL R$ 4.119.986,89 R$ 4.638.090,00 R$ 518.103,11 . MG 310620 BELO HORIZONTE SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 0027014 MUNICIPAL R$ 3.408.771,17 R$ 39.899.352,07 R$ 36.490.580,90 . MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL SOFIA FELDMAN 0026794 MUNICIPAL R$ 4.083.309,57 R$ 5.534.892,84 R$ 1.451.583,27 . MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS 4034236 MUNICIPAL R$ 1.595.355,04 R$ 6.250.605,62 R$ 4.655.250,58 . MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO N E V ES 0027863 MUNICIPAL R$ 4.274.701,56 R$ 5.469.980,95 R$ 1.195.279,39 . MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 2153084 MUNICIPAL R$ 1.856.589,67 R$ 5.447.311,30 R$ 3.590.721,63 . PE 260940 MORENO HOSPITAL ARMINDO MOURA 2343738 ES T A D U A L R$ 343.590,75 R$ 3.738.535,00 R$ 3.394.944,25 . PE 261160 R EC I F E IMIP 0000434 ES T A D U A L R$ 13.802.036,57 R$ 18.337.578,60 R$ 4.535.542,03 . RJ 330610 VALENÇA HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JA N N U Z Z I 2292912 MUNICIPAL R$ 1.928.227,06 R$ 2.961.348,20 R$ 1.033.121,14 . RS 430310 C AC H O E I R I N H A HOSPITAL PADRE JEREMIAS 2232103 ES T A D U A L R$ 1.269.699,02 R$ 1.330.653,20 R$ 60.954,18 . RS 431480 P O R T ÃO HOSPITAL DE PORTÃO 2232170 ES T A D U A L R$ 1.096.819,37 R$ 1.206.391,60 R$ 109.572,23 . RS 431490 PORTO ALEGRE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA N OV A 7513151 MUNICIPAL R$ 2.094.049,94 R$ 2.747.985,59 R$ 653.935,65 . SP 350550 BA R R E T O S FUNDAÇÃO PIO XII 2090236 ES T A D U A L R$ 3.600.389,64 R$ 7.295.137,75 R$ 3.694.748,11 . T OT A L R$ 62.855.292,74 PORTARIA GM/MS Nº 3.178, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Suspende, na parcela 09 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES maio, junho e julho de 2023, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, suspender, na parcela 9 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta portaria, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por três competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 9 DE 2023 . UF Município IBGE INE Tipo . AC RIO BRANCO 120040 0002059711 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830228 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830562 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830740 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001831046 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AL COLÔNIA LEOPOLDINA 270210 0001760165 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AL COLÔNIA LEOPOLDINA 270210 0001761730 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AL M AC E I Ó 270430 0001980076 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM A M AT U R Á 130006 0001808044 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM JUTAÍ 130230 0001779206 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001721690 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001722328 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001722549 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001723162 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001723197 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001726242 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001726773 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001726838 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . AM M A N I CO R É 130270 0001731890 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas