DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 61
de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo ao Núcleo dos Contratos (Nucon) do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). Fortaleza, 30 de Outubro de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2024
PROCESSO VIPROC Nº11168791/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA - FILIAL , inscrito no CNPJ nº05.591.444/0003-24, situado na rodovia CE 341, nº46, Centro, Apuiarés/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA - FILIAL, referente ao Contrato nº375/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964 nos artigos 78, 112, 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº08/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.313.11151.06.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/ CE, em Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2024
PROCESSO VIPROC Nº08906035/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA - FILIAL , inscrito no CNPJ nº05.591.444/0003-24, situado na rodovia CE, nº46, Centro, apuiarés/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA - FILIAL, referente ao Contrato nº375/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964 nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº07/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.313.11151.06.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/ CE, em Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2024
PROCESSO VIPROC Nº08905764/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA , inscrito no CNPJ nº86.820.990/0005-53, situado à Avenida João Correia dodo, nº87, Centro, Ocara/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA, referente ao Contrato nº344/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº471/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.313.11151.07.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/ CE, 01 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2024
PROCESSO VIPROC Nº08906841/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AQUIRAZ LTDA - MATRIZ , inscrito no CNPJ nº08.826.235/0001-49, situado à Rua Capitão Porfírio, nº502, loja B – Parque Santa Maria, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AQUIRAZ LTDA - MATRIZ, referente ao Contrato nº06/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº425/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO