DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 67
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b”da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº08581632/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE - PEDRO MOREIRA CRUZ, falecido no dia 28/06/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LUCIMAR MOREIRA BRAGA, falecida em 20/09/2023, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº1061/87, no valor de R$ 7.557,32 (sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 17/10/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| SÔNIA MARIA MOREIRA BRAGA | FILHA - NASCIMENTO EM 24/06/1963 | 317.936.653-20 | R$ 2.519,11 |
| MARIA GRESSE MOREIRA BRAGA | FILHA NASCIMENTO EM 22/06/1960 | 169.695.533-53 | R$ 2.519,11 |
| MARIA LUCIELZA MOREIRA BRAGA | FILHA NASCIMENTO EM 31/10/1958 | 170.371.313-34 | R$ 2.519,11 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº07095734/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO do serviço ativo - EXPEDITO HENRIQUE SOARES, falecido no dia 02/04/1971, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ARACI DE SOUSA, falecida em 29/03/00, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº804, de 15/09/1976, no valor de R$ 672,55 (seiscentos e setenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 16/08/2000.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| FRANCISCA DE FATIMA SOUSA SOARES | FILHA - NASCIMENTO EM 16/07/1958 | 764.901.493 - 20 | R$ 168,14 |
| MARIA MIRTES SOARES GONDIM | FILHA - NASCIMENTO EM 15/04/1951 | 500.569.483 - 87 | R$ 168,14 |
| MARIA CLEIDE DE SOUSA SOARES | FILHA - NASCIMENTO EM 16/10/1959 | 962.600.093 - 72 | R$ 168,14 |
| MARIA DE SOUSA SOARES | FILHA - NASCIMENTO EM 25/06/1957 | 962.599.493 - 91 | R$ 168,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. |
|---|
| 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b”da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº08901718/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s)BENEFICIÁRIA(S)abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1ºSARGENTO - JOÃO EVANGELISTA GORDIANO RIBEIRO, falecido no dia 27/02/1988, apensãopolicial militar POR REVERSÃO de sua |
| genitora, a Srª MAILDE CORREIA RIBEIRO, falecida em 22/10/2023, no valor de R$ 6.678,41 (seis mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos ), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09/11/2023. |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR |
| MARTA VERÔNICA RIBEIRO FIUZA FILHA - NASCIMENTO EM 10/11/1968 380.791.513-34 R$ 6.678,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da Lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº07661284/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1ºSARGENTO - MANOEL ANTONIO DE AGUIAR SILVA, falecido no dia 05/08/1990, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LAIDE FERREIRA DE AGUIAR, falecida em 23/01/2019, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº1604/91, de 14/08/1991, no valor de R$ 6.678,41 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 16/08/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Elane Ferreira de Aguiar | Filha (Nascimento em 06/01/1975) | 759.222.583-20 | 1.113,06 |
| Sulamita de Aguiar Mesquita | Filha (Nascimento em 29/07/1971) | 783.939.903-78 | 1.113,06 |
| Elione Ferreira de Aguiar Carvalho | Filha (Nascimento em 20/11/1962) | 213.997.513-87 | 1.113,06 |
| Safira Alcântara de Aguiar | Filha (Nascimento em 30/06/1964) | 454.356.343-34 | 1.113,06 |
| Edilene Ferreira de Aguiar | Filha (Nascimento em 26/04/1968) | 454.356.423-53 | 1.113,06 |
| Vanda Ferreira de Aguiar | Filha(Nascimento em 25/09/1969) | 472.419.343-34 | 1.113,06 |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06625418/2021, nº09237907/2021 e nº00787119/2001 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VALDEMIR VASCONCELOS, CPF nº041.482.403-25, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 23, matrícula nº115331-1-6, com óbito em 24/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.015,48 (um mil, e quinze reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 24/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: