DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) ” DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Várzea Alegre. Deste modo, a Secretaria de Cultura de Várzea Alegretorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. Este Edital utiliza os valores remanescentes do Edital nº 002/2023, lançado por este município.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES DATAS DATA INÍCIO DATA FIM Lançamento Edital 21/02 21/02 Período de inscrição 21/02 01/03 Período de Avaliação 05/03 05/03 Divulgação do Resultado preliminar 06/03 06/03 Recurso 08/03 12/03 Divulgação do Resultado Final 13/03 13/03 Habilitação e Assinatura do Termo de Execução Cultural 14/03 15/03 Transferência dos Recursos 18/03 18/04 Período de Execução do Projeto 25/03 22/08
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OBJETO 2.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de DEMAIS ÁREAS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Várzea Alegre.
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RECURSOS DO EDITAL 3.1 O presente edital possui valor total de R$ 16.282,35 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma: Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apoio à realização de projetos de Educação Patrimonial. Até R$ 6.282,35 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para apoio à realização de projetos voltados às Artes Visuais/Artes Plásticas.
3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 13.392.0306.2.111 – Manutenção da Lei Paulo Gustavo 33.90.48.00 Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas 33.50.41.00 Fomento a Instituições sem fins lucrativos 33.60.41.00 Fomento a Instituições com fins lucrativos
3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
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QUEM PODE SE INSCREVER 4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Várzea Alegre, há pelo menos02 (dois) anos. A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.1.2 4.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física. 4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 4.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 4.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
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QUEM NÃO PODE SE INSCREVER