DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS, PESSOAS FÍSICAS E COLETIVOS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Proponentes com deficiência 5 J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 L Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 10 M Pessoas, grupos ou instituições que atuam, de forma gratuita e prestam serviço cultural de relevância para a comunidade. 5 N Agentes culturais residentes nas comunidades rurais do município. 10 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 40 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura seráa média decorrente da soma das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente com maior tempo de atuação; Sorteio. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. Serão desclassificados os projetos que: I - receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 004/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 004/2024 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
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PARTES 1.1 A Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, neste ato representado pela Senhora Antonia Pereira de Oliveira, e o(a) AGENTE CULTURAL, ___, portador(a) do RG ___, expedida em ___, CPF nº ____, residente e domiciliado(a) à ___, CEP: ___, telefones: ______, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
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PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
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OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural __, contemplado no Edital nº 004/2024 – Lei Paulo Gustavo, conforme processo administrativo nº ____
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RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ____ reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no banco ____, Agência ____, Conta Corrente nº ________, para recebimento e movimentação. -
APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
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OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;