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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 126

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200126 126 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Conhecimentos Médicos Gerais: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos. b) Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos. c) Legislação Específica: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos. d) Auditoria Médica e Plano de Saúde: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos. 7.1.1.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital. 7.1.1.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.1.1.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas. 7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador; d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica; e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde; f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; i) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; l) tiver maior idade. 7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.1.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.1.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste Ed i t a l . 7.1.2 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 7.1.2.1 - A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório. 7.1.2.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 70 (setenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. 7.1.2.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos; b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos; e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos. 7.1.2.2.2. - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40 (quarenta) pontos, incluirá a seguinte disciplina: a) Saúde e Segurança no Trabalho: 40 (quarenta) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 40 (quarenta) pontos. 7.1.2.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital. 7.1.2.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.1.2.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.2.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas. 7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; h) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; i) tiver maior idade. 7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "i" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.2.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.2.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste Ed i t a l . 7.1.3 - 2ª Etapa - Prova discursiva 7.1.3.1 - Constituída de uma questão dissertativa valendo 10,0 (dez) pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova discursiva, a qual se destina a avaliar a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, abordará um tema em consonância com os Conhecimentos Específicos previstos nos conteúdos programáticos, constantes no Anexo III deste Edital. 7.1.3.2 - Será atribuída a nota ZERO à questão discursiva do candidato que assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato. 7.1.3.3 - Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos habilitados segundo os quantitativos definidos nos subitens 7.1.1.4 e 7.1.2.4. 7.1.3.4 - Os candidatos não eliminados serão classificados, em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e na prova discursiva, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa. 7.1.4 - 3ª Etapa - Prova de Títulos 7.1.4.1 - A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá, de acordo com o QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, na titulação acadêmica e na experiência profissional do candidato, limitada à PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 5,0 (CINCO) PONTOS. 7.1.4.1.1 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores desse Certame. 7.1.4.1.2 - Os candidatos classificados e habilitados para a prova discursiva, conforme os subitens 7.1.1.6 e 7.1.2.6 devem enviar os Títulos previstos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato do subitem 7.1.4.6 no período de 06 a 08/07/2024. 7.1.4.2 - Avaliação de Títulos, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, para o cargo de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, será realizada, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores preestabelecidos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS exposto a seguir: . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA T Í T U LO V A LO R MÁXIMO DE T Í T U LO S . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,50 1,50 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,00 1,00 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. 0,50 1,00 . D Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre, até o limite de 5 anos. 0,40 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 2,00 .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00 7.1.4.3 - Cada título descrito nas alíneas A, B, C e D do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado, conforme subitem 7.1.4.2 deste Edital. 7.1.4.4 - Cada título será considerado uma única vez. 7.1.4.5 - A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.1.4.6 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso). 7.1.4.7 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação dos Títulos. 7.1.4.8 - Os candidatos não classificados na 2ª etapa desse Certame não terão os seus Títulos avaliados. 7.1.4.9 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota ZERO. 7.1.4.10 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.4.13 e 7.1.4.14, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.1.4.11 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para à Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 7.1.4.12 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis. 7.1.4.13 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas alíneas A, B e C do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, deverão ser apresentados os seguintes documentos, na área a que concorre o candidato: a) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. b) Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do