DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200034 34 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (ELL ALF-SPO); VII - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (ELL ALF-STS); VIII - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas (ELL ALF-VCP); IX - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba (ELL DRF-ATA); X - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru (ELL DRF-BAU); XI - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas (ELL DRF-CPS); XII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca (ELL DRF-FCA); XIII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos (ELL DRF-GUA); XIV - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (ELL DRF-JUN); XV - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira (ELL DRF-LIM); XVI - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco (ELL DRF-OSA); XVII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba (ELL DRF-PCA); XVIII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (ELL DRF-PPE); XIX - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto (ELL DRF-RPO); XX - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André (ELL DRF-SAE); XXI - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (ELL DRF-SJC); XXII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto (ELL DRF-SJR); XXIII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (ELL DRF-SOR); XXIV - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos (ELL DRF-STS); e XXV - Equipe Local de Logística da Agência da Receita Federal do Brasil em Taubaté (ELL ARF TAU). Art. 7º Compete à Divisão de Programação e Logística (Dipol/SRRF08), com o apoio dos supervisores das equipes regionais e subequipes, no âmbito de suas competências especializadas, a gestão integrada dos processos de trabalho de que trata esta Portaria, em especial: I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria; e II - dirimir os conflitos de competências entre as seções, serviços ou equipes da área de programação e logística. Art. 8º Ato específico da Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal definirá os detalhes das atribuições das equipes instituídas por esta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. MÁRCIA CECILIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 242, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.683.987/2023-73, declara: Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 151, de 06/05/2015 do Ministério de Minas e Energia. Interessada : FASTTEL ENGENHARIA S A CNPJ : 80.527.104/0001-98 Nome do Projeto : "Lote C do Leilão nº 01/2014 - ANEEL" CNO : 90.017.33978/79, Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de novembro de 2023 a agosto de 2024. Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. ART. 3º ESTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 243, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.744276/2023-72, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.014.89553/79. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV São Francisco I, aprovado pela Portaria nº 1976/SPE/MME, de 01.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 03.04.2023 a 01.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Vista Alegre XVII Energia SPE LTDA., CNPJ 48.209.587/0001-70, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.578/2023. A pessoa jurídica titular do projeto foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 201, de 07.06.2023 (publicado no DOU de 15.06.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 245, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.700915/2023-06, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica EDP TRANSMISSAO GOIAS AS , CNPJ nº 07.779.299/0001-73, relativa ao projeto de infraestrutura de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em instalações da Subestação de Energia - SE Goiânia Leste, autorizados pelo Despacho ANEEL n° 2.832, de 10 de agosto de 2023, conforme itens I.1 e I.2 do Anexo I", sem número de inscrição no Cadastro Nacional de Obras, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2023, seção 1, págs. 131 a 135, e retificada pela Portaria 2.717/SNTEP/MME, de 19 de dezembro de 2023, com prazo previsto para execução de 17/08/2023 a 16/08/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 246, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.643883/2023-26, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Zortea Construções Ltda., CNPJ nº 83.693.366/0001-10, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no Setor de Transportes - Portos, denominado "ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.", de titularidade da pessoa jurídica ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53, cadastrado no CNO sob o nº 90.015.85431/77, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.485, de 7 de dezembro de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/12/2021, seção 1, p. 68, especificamente para a execução dos "Escopos Específicos" previstos no Contrato de Empreitada Parcial a Preço Global e Prazo Determinado, de 23/08/2023, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, compreendendo as obras a serem executadas nos setores dos Terminais identificados como "ATU12 Fertilizantes" e "ATU12 Torres e Pórticos", conforme os termos e condições contratuais previstos. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 2, de 13 de junho de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de junho de 2022, seção 1, p. 47. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto "ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.", em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI