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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 40

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200040 40 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Da empresa cedente VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 64.179.724/0004-70: 6 (seis) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 100 (cem) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.253, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13153 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa INV3RSO SEG U R A N C A LTDA, CNPJ nº 42.126.509/0001-25, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 66.663.634/0001-32: 2 (duas) Pistolas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Pistolas calibre .380 192 (cento e noventa e duas) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.254, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13191 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 09.493.045/0001-10, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 1000 (uma mil) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 170000 (cento e setenta mil) Espoletas calibre 38 166584 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta e quatro) Estojos calibre 38 50000 (cinquenta mil) Gramas de pólvora 166584 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta e quatro) Projéteis calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre .380 3552 (três mil e quinhentos e cinquenta e dois) Estojos calibre .380 8052 (oito mil e cinquenta e dois) Projéteis calibre .380 5000 (cinco mil) Buchas calibre 12 190 (cento e noventa) Quilos de chumbo calibre 12 5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12 5000 (cinco mil) Estojos calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.255, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13304 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização, à empresa DECIMUS SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 32.994.846/0001-80, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Ceará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.256, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13324 - DELESP/DREX/SR/P F/ A P , resolve: CONCEDER autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA PRIV A DA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre .380 500 (quinhentas) Munições calibre 12 15000 (quinze mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR PORTARIA/SENACON/GAB Nº 41, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo. O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo, que terá por objetivo o mapeamento dos problemas enfrentados no setor e a apresentação de propostas de melhoria dos serviços de transporte aéreo. Art. 2º O Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo será composto por integrantes titulares e suplentes, com direito a voz e voto, representantes dos seguintes órgãos e instituições: I - Secretaria Nacional do Consumidor; II - Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR); III - Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) IV - Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON); V - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); VI - Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA). § 1 - A presidência do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo será exercida pelo Secretário Nacional do Consumidor, com direito a voto, inclusive o de qualidade. § 2 - A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo será exercida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor. § 3 - A autoridade titular de cada uma das unidades relacionadas nos incisos do caput indicará formalmente um integrante titular e um suplente à Secretaria-Executiva do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo. § 4 - Poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do Presidente, servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou representantes de outras instituições públicas ou privadas, pesquisadores e demais especialistas na matéria que possam contribuir com os trabalhos e objetivos do Grupo, sem direito a voto. § 5 - Os integrantes titulares e suplentes poderão participar de todas as reuniões do Comitê e os suplentes somente exercerão o direito a voto nos impedimentos ou ausências de integrantes titulares. Art. 3º O Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo reunir-se-á em caráter ordinário, de acordo com cronograma apresentado e aprovado em sua primeira reunião e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente. Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta. Parágrafo único - Os encaminhamentos do Grupo de Trabalho deverão ser registrados em ata. Art. 6º Os integrantes poderão propor à Secretaria-Executiva do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo assuntos para as pautas das reuniões do Comitê, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam analisadas a pertinência temática da proposição e a viabilidade de sua inclusão na reunião subsequente. Art. 7º Os encaminhamentos do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo poderão ser estabelecidos por meio de circuito deliberativo virtual, por decisão do Presidente, a partir da manifestação eletrônica de seus integrantes. Art. 8º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, justificadamente, por ato do Presidente. Parágrafo único - O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser entregue ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Art. 9º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado. Art. 10 Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do colegiado de que trata o art. 1º, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 11 A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a data de sua publicação. WADIH DAMOUS DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 76/2024 Assunto: Defesa do Consumidor: Revogação de Cautelar Antecedente. INTERESSADOS: ALBA DA SILVA MACHADO ALENCAR (CNPJ: 41.799.358/0001-03); ARAKEN STORY EIRELI (CNPJ: 42.261.624/0001-02); AUGUSTO CECCATTO ANDERSEN (CNPJ: 32.203.997/0001-73); BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (OLX) (CNPJ: 13.673.743/0002-55); BOS CONSERTOS E REPAROS ELETRONICOS (CNPJ: 40.607.548/0001- 19); BRTBCLOG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 44.062.139/0001-35); CARLO S EDUARDO PIRES CORREA (CNPJ: 43.334.346/0001-39); CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. (CNPJ: 45.543.915/0001-81); CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA . (18.804.581/0001-80); CRISTIANO RONALDO ESTORMOVSKI (41.136.299/0001-93); DIEGO ROMERO SOUTO BRASILEIRO (36.335.270/0001-09); DOUTOR VAPOR LTDA (26.095.319/0001-31); E TRIVILIN & TRIVILIN LTDA. (08.663.187/0001-15); ENJOEI S.A. (CNPJ: 16.922.038/0001-51); ERICLES RODRIGUES RISKE (CNPJ: 43.190.835/0001-64); FONTE NOVA CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ: 02.368.335/0001-92); JOAO VICTOR ALVES DA SI LV A (CNPJ: 34.265.671/0001-04 ); LEILIANE FERNANDES BRITO (CNPJ: 18.181.467/0001-40); MATTHENZO MAGAZINE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (CNPJ: 38.350.925/0001-35); MAURICIO SOARES DE ALMEIDA (CNPJ: 34.874.506/0001-41); MEGA VARIEDADES DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. (CNPJ: 41.939.652/0001-73); N1 VAPOR - TABACARIA EIRELI (CNPJ: 32.044.312/0001-93); RICARDO EMIDIO PEREIRA (CNPJ: 41.929.104/0001-62); RICARDO MARQUES HOCHWART LTDA (CNPJ: 42.419.252/0001-08); SEU VAPOR (35.580.065/0001-38); SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 35.635.824/0001-12); SMOKE TOBACCO SHOP LTDA (CNPJ: 29.651.134/0001-54); SRV COMERCIO E DISTRIB U I C AO LTDA. (CNPJ: 18.238.052/0001-66); VAPE SHOP TABACARIA DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 35.068.829/0001-00); VIA S.A (EXTRA) - (33.041.260/0652-90); WILLIAM GOMES DOS SANTOS (CNPJ: 28.371.768/0001-90) e WILLIAN HENRIQUE ALVES DA SILVA 41386940801 (33.276.727/0001-55). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003226/2022-59. Ementa: Medida cautelar administrativa antecedente para suspensão da comercialização, fornecimento e distribuição de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como "cigarros eletrônicos", e-cigarette, dentre outros. A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC ANVISA) nº 46, de 28 de agosto de 2009, já proíbe a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar. Desnecessidade da medida cautelar deste DPDC/SENACON. Revogação. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 26654498), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999, a REVOGAÇÃO da medida cautelar editada no item "a" do DESPACHO Nº 962/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON (SEI nº 19396270). Encontra-se vigente a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC ANVISA) nº 46, de 28 de agosto de 2009, que proíbe, desde o ano de 2009, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral - Substituta, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 82/2024 de 16/02/2024, 83/2024 de 16/02/2024, 84/2024 de 16/02/2024, 86/2024 de 19/02/2024, 87/2024 de 19/02/2024, 90/2024 de 20/02/2024 e 91/2024 de 20/02/2024, respectivamente: . Residência Prévia - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 38/2023 Processo: 08228.019254/2023-43 Requerente: JOSEPH JONY MONDESIR Prazo: Indeterminado Imigrante: DETCHLINE MONDESIR Data Nascimento: 27/10/2004 Passaporte: R10226408 País: HAITI Mãe: MERCIONE RAYMOND Pai: JOSEPH JONY MONDESIR Imigrante: STAMINA MONDESIR Data Nascimento: 03/03/2011 Passaporte: R11528711 País: HAITI Mãe: JEAN JULIE Pai: JOSEPH JONY MONDESIR Imigrante: DENDORLITCH MONDESIR Data Nascimento: 01/10/2002 Passaporte: GV5705096 País: HAITI Mãe: MERCIONE RAYMOND Pai: JOSEPH JONY MONDESIR. Processo: 08228.021555/2023-37 Requerente: EDNA CHARLES Prazo: 12 Meses Imigrante: JOSEPH MARECIA Data Nascimento: 20/01/1993 Passaporte: H000N1Q10 País: HAITI Mãe: ALMERESSE BY Pai: NÃO INFORMADO. Processo: 08228.022060/2023-25 Requerente: WILFRAN JEAN BAPTISTE Prazo: Indeterminado Imigrante: Jean Baptiste Sonite Data Nascimento: 05/04/1988 Passaporte: R10286036 País: HAITI Mãe: Marie Viergemene Gedeon Pai: Jean Baptiste Pierre Brunel Imigrante: ABEL JEAN BAPTISTE Data Nascimento: 28/11/1991 Passaporte: GV4676742 País: HAITI Mãe: Marie Viergemene Gedeon Pai: Jean Baptiste Pierre Brunel. Processo: 08228.022249/2023-18 Requerente: JUNO BADAUD Prazo: Indeterminado Imigrante: GINA BADAUD Data Nascimento: 31/12/1986 Passaporte: AQ5197898 País: HAITI Mãe: EDELYNE GUECIN Pai: JONEL BADAUD. Processo: 08228.022758/2023-41 Requerente: ANSLO SAINT VIL Prazo: Indeterminado Imigrante: ESAIE SAINT-VIL Data Nascimento: 19/09/1990 Passaporte: BL4654958 País: HAITI Mãe: EUGENIE VALCIN Pai: FRANTZ SAINT-VIL Imigrante: MICHELDA OCCEAS Data Nascimento: 28/09/1999 Passaporte: R11491550 País: HAITI Mãe: EGENIE VALSAINT Pai: ERID OCCEAS.