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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 2

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024022200002 2 Nº 36-A, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra d. Plantas ornamentais, crisântemo, morango ou pimentão: inserir a recomendação a seguir. - O produto somente deve ser utilizado em estufas ou cultivos protegidos equipados com tela que não permita a passagem de polinizadores, durante todo o ciclo de vida. Não aplicar o produto em cultivos de campo aberto. 6. APLICAR os resultados e conclusões deste Comunicado a todos os produtos agrotóxicos contendo ingrediente ativo TIAMETOXAM, atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil. Por essa razão, os pedidos de avaliação ambiental em tramitação neste Ibama, para fins de registro e alteração pós-registro de produtos formulados à base do ingrediente ativo TIAMETOXAM, em desacordo com este Comunicado, serão indeferidos. 7. DETERMINAR que as medidas de restrição ou vedações presentes neste Comunicado, para fins de emissão ou atualização dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) de produtos agrotóxicos contendo ingrediente ativo TIAMETOXAM, entrarão em vigor na data de sua publicação. 7.1. Ficam desautorizadas recomendações de uso de produtos agrotóxicos contendo ingrediente ativo TIAMETOXAM em desacordo com este Comunicado, a partir de sua vigência. 7.2. Os produtos agrotóxicos contendo ingrediente ativo TIAMETOXAM, adquiridos até a data de publicação deste Comunicado, poderão ser utilizados até o seu esgotamento, conforme as especificações e dizeres presentes em rótulo e bula autorizados quando da aquisição, respeitando-se o estabelecido em receituário próprio, emitido por profissional legalmente habilitado, e o prazo de validade do produto. 8. ESTABELECER o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Comunicado, para que os titulares de registro de agrotóxicos, que contenham o TIAMETOXAM como ingrediente ativo, procedam com as adequações no rótulo e na bula de seus produtos, em conformidade com as orientações contidas neste Comunicado. Até que essas modificações sejam implementadas, deverá ser emitido folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que garanta ao usuário e terceiros clareza quanto às recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente para esses produtos estabelecidas por este Comunicado. 9. ALERTAR que o descumprimento das disposições contidas neste Comunicado, no todo ou em parte, constitui infração administrativa, nos termos das normas aplicáveis, sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis. Por fim, ESCLARECE que este Comunicado reflete os resultados e conclusões obtidos durante o processo de reavaliação ambiental do ingrediente ativo TIAMETOXAM, considerando o conhecimento consolidado à época de sua edição. A qualquer momento, no âmbito das solicitações de registro ou de alterações pós- registro, é possível o aporte de novas informações que sustentem cientificamente a mitigação ou eliminação dos riscos identificados para abelhas e outros insetos polinizadores. As informações serão analisadas por este Instituto e podem resultar na revisão das conclusões sobre os riscos associados ao ingrediente ativo TIAM E T OX A M . Nessas situações, caberá ao interessado o ônus da produção de todos os dados de prova que se façam necessários para demonstrar a segurança do uso pretendido. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Ibama