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Diário Oficial da União · 23/02/2024 · pág. 112

DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300112 112 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Lazernet.com.br LTDA - ME e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2a6d5o8e . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Lazer- net.com.br LTDA - ME . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDE- N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 653.909,20 7.684.408,69 . P5 653.984,92 7.684.352,42 DECISÃO SUROD Nº 104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Comercial de Combustíveis 6 Irmãos Ltda. - Posto Andrade. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.380231/2023-28, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 538+384m e o km 538+991m, pista leste, no município de Amélia Rodrigues/BA, de interesse de Comercial de Combustíveis 6 Irmãos Ltda. - Posto Andrade. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25kgmfzg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Comercial de Combustíveis 6 Irmãos Ltda. - Posto Andrade e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 1033/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21756062). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/25kgmfzg . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Comercial de Com- bustíveis 6 Irmãos Ltda - Posto Andrade. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIR- GAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDE- N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 522.745,3101 8.630.672,7072 DECISÃO SUROD Nº 105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: MAT GY 01 SPE LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.037470/2024-41, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação entre o km 1043+138m e o km 1043+678m, no município de Matupá/MT, de interesse de MAT GY 01 SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2dd8zj9w ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MAT GY 01 SPE LTDA e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2dd8zj9w . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - MAT GY 01 SPE LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDE- N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 726.846,250 8.877.868,609 . P2 726.776,490 8.878.406,248 DECISÃO SUROD Nº 106, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de câmeras CFTV na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: ID1TECH LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.037508/2024-86, decide: Art.1º Autorizar a implantação de câmeras CFTV, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação no km 1035+000m, no município de Matupá/MT, de interesse da ID1TECH LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/28mw9dyr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ID1 T EC H LTDA e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 1043/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21761664). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/28mw9dyr . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ID1TECH LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REF- ERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDE- N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 723.107,3906 8.870.686,8541 . P2 723.124,2886 8.870.711,3333 DECISÃO SUROD Nº 107, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara a utilidade pública complementar de área necessária às obras de duplicação na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.235968/2022-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho em duplicação, localizado entre o km 507+000 e o km 599+200m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/24fddsu9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS