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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2024 · pág. 72

DOMCE 26/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

§ 8º Além do cumprimento do disposto no § 7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, poderão ser realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada, para verificar as anotações contidas em CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.

Subseção VI Da Autoridade Competente

Art. 12. Caberá a Prefeita Municipal, ou a quem delegar, de acordo com as atribuições previstas em Lei, Regulamento e no Estatuto Interno do órgão ou da entidade promotora da licitação:

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano Contratações Anual

Art. 13. O município deverá elaborar Plano de Contratações Anual (PCA), documento que consolida todas as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, quando for o caso, de cada contratação, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Art. 14. O Plano de Contratações Anual tem como objetivo, dentre outros:

I - Aumentar a eficiência e celeridade dos processos de compras; - Fomentar as participações das diversas unidades administrativas indicando suas necessidades com as quantificações, através da comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis pela realização de compras;

Art. 15. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se com as contratações para o ano subsequente pelos setores requisitantes, contendo as seguintes informações:

– Número do objeto;

– Se é um processo vigente e em que situação se encontra; VII - Previsão de data desejada para a contratação;

VIII – Unidade Responsável.