DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600028 28 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.005 - SRRF04/DISIT, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS- FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUS ÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Lei Estadual nº 9.025, de 2020; Decreto Estadual nº 47.437, de 2020. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS- FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESULTADO AJUSTAD O. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Lei Estadual nº 9.025, de 2020; Decreto Estadual nº 47.437, de 2020. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS- FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUS ÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 39, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Cancela o Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.721869/2015-02, declara: Art.1º. Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06104/190, da empresa BR BEBIDAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 20.901.113/0001- 75, situada na Rua Moisés Pinto de Souza, nº 624, Loja 4, Vitoriano Veloso, Prados, MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 15, de 15 de julho de 2015. Art. 2º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 15, publicado na Seção 1 do DOU de 16 de julho de 2015. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Decreto Estadual nº 13.780, de 2012, arts. 265, inciso CXVIII, e 268, inciso LXIII; Convênio ICMS 100, de 1997. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS- FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESULTADO AJUSTAD O. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Decreto Estadual nº 13.780, de 2012, arts. 265, inciso CXVIII, e 268, inciso LXIII; Convênio ICMS 100, de 1997. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 40, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/191. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.721869/2015-02, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, BR BEBIDAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 20.901.113/0001-75, situada na Rua Moisés Pinto de Souza, nº 624, Loja 4, Vitoriano Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/191 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 16, de 15 de julho de 2015, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana MG 000028-1.000001 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Banana MG 000028-1.000004 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Axé Doce de Leite MG 000028-1.000005 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Axé Chocolate MG 000028-1.000006 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Axé Café MG 000028-1.000007 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista 360 Blueberry MG 000028-1.000008 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista 360 Limão MG 000028-1.000009 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista 360 Morango MG 000028-1.000010 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Ice Drink MG 000028-1.000011 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Monkey Minas Banana MG 000028-1.000012 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Monkey Minas Abacaxi MG 000028-1.000013 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Lena Jambu MG 000028-1.000014 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Jambruna MG 000028-1.000021 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Bialli Licor de Amêndoa Amarga MG 000028-1.000022 . 2208.40.00 Cachaça Produto do Vale Prata MG 000028-1.000023 . 2208.40.00 Cachaça Produto do Vale Amburana MG 000028-1.000024 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Produto do Vale Banana MG 000028-1.000025 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Art Vodka 86 MG 000028-1.000033 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Império do Valle Bananinha MG 000028-1.000034 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Limão MG 000028-1.000035 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Jade Maracujá com Chocolate Branco MG 000028-1.000036 . 2208.70.00 Licor Don Porto Rico - Licor de Jabuticaba MG 000028-1.000037 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Império do Valle Cravo e Canela MG 000028-1.000038 . 2208.40.00 Cachaça Império do Valle Amburana MG 000028-1.000039 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sensations Frutas Vermelhas MG 000028-1.000040 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sensations Frutas Tropicais MG 000028-1.000041 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Canela MG 000028-1.000042 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Canela MG 000028-1.000043 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Banana MG 000028-1.000044 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Lena Cravo e Canela MG 000028-1.000045 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Maracujá com Chocolate Branco MG 000028-1.000046 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Dom Albino Coco MG 000028-1.000047 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Kamulaia Banana MG 000028-1.000048 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Kamulaia Jambu MG 000028-1.000049 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista MR. Bolt MG 000028-1.000050 . 2208.70.00 Licor Cristal Curvelo Pequi MG 000028-1.000051 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Cravo e Canela - Dois Amores MG 000028-1.000052 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Jabuticaba - Saravá MG 000028-1.000053 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Abacaxi com Hortelã - Doce Ilusão MG 000028-1.000054 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Milagre de Minas Aguardente Composta com Ervas MG 000028-1.000055 . 2208.70.00 Licor Fino Licor de Limão Zurli MG 000028-1.000056 . 2208-90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Coquetel de Morango MG 000028-1.000057 . 2208-90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Coquetel de Maracujá MG 000028-1.000058 . 2208-90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Coquetel de Maracujá com Chocolate Branco MG 000028-1.000059 . 2208-90.00 Bebida Alcoólica Mista Beltrana Coquetel de Coco MG 000028-1.000060 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM