DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600074 74 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os opcionais a que se refere o caput deste artigo poderão ser adquiridos separadamente para os veículos já existentes na frota quando justificados a partir da necessidade e economicidade. Art. 40. A contratação de prestadora de serviço de transporte, com ou sem condutor, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa quanto ao controle, à classificação, à utilização, à identificação e às características dos veículos. Art. 41. A aquisição dos veículos observará os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente, em especial a Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Acompanham esta Instrução Normativa os seguintes anexos: I - Anexo I - Controle de Circulação de Viatura; II - Anexo II - Ficha Cadastro de Veículo Oficial; III - Anexo III - Mapa de Controle do Desempenho e Manutenção do Veículo Oficial; IV - Anexo IV - Termo de Vistoria; V - Anexo V - Ordem de Serviço de Manutenção; VI - Anexo VI - Autorização para Deslocamento de Veículo Oficial em Viagem a Serviço - Motorista Terceirizado; VII - Anexo VII - Termo de Responsabilidade para Utilização de Veículo Oficial; VIII - Anexo VIII - Requisição de Veículos; e IX - Anexo IX - Plano Anual de Aquisição de Veículos. Art. 43. Os Anexos I, II, III, VI, VII e IX, desta Instrução Normativa estão disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Funai, ou outro sistema de processo administrativo eletrônico que vier a substituí-lo, os anexos IV, V e IIIV constam na intranet da Funai. Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados à Diretora de Administração e Gestão. Art. 45. Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa Funai nº 3, de 08 de fevereiro de 2021; e II - a Instrução Normativa Funai nº 7, de 01 de março de 2021. Art. 46. Essa Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2024. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA ANEXO I 1_MPI_26_001 ANEXO II 1_MPI_26_002 ANEXO III 1_MPI_26_003 ANEXO IV 1_MPI_26_004 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO TERMO DE VISTORIA 01 - Nome do órgão ou entidade proprietário. 02 - Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc) e as especificações adicionais, quando for o caso. 03 - Indicar o(s) tipo(s) de combustível. 04 - Número do Chassi do veículo. 05 - Número do motor. 06 - Cor predominante. 07 - Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso. 08 - Ano de fabricação / ano do modelo do veículo. 09 - Tempo de uso, em anos, meses e dias (calcular com base na data de aquisição constante na ficha cadastro de veículo oficial - Anexo II e na data da vistoria). 10 - Número de quilômetros registrados no hodômetro total ao iniciar-se a vistoria. 11 - Valor de aquisição do veículo. 12 - Valor de mercado do veículo no dia da avaliação. 13 - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado de conservação dos componentes do veículo, segundo a convenção: ( B ) - BOM ( R ) - REGULAR ( I ) - IMPRESTÁVEL ( F ) - FALTANDO. 14 - Acrescentar informações relevantes em relação ao veículo. 15 - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado do veículo. 16 - Assinalar com "X " o retângulo correspondente se o veículo tem ou não condições adequadas para locomoção. 17 - Local, data, assinatura e carimbo do responsável pela vistoria. 18 - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou entidade. ANEXO V 1_MPI_26_005