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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 80

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600080 80 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . BA S A LV A D O R 292740 USB 189110 6987249 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40 . 7248725 137.186,40 . 6987176 137.186,40 . 6987273 137.186,40 . 6987370 137.186,40 . 6987737 137.186,40 . 6987389 137.186,40 . 7037554 137.186,40 . 6997341 137.186,40 . 6987419 137.186,40 . 6987257 137.186,40 . 6987559 137.186,40 . 6987591 137.186,40 . 6987583 137.186,40 . 6987303 137.186,40 . 6997457 137.186,40 . 6997384 137.186,40 . 6997392 137.186,40 . 6987311 137.186,40 . 6997422 137.186,40 . 6997449 137.186,40 . 6987265 137.186,40 . 6987168 137.186,40 . 7037546 137.186,40 . 6987699 137.186,40 . 7037538 137.186,40 . 7248733 137.186,40 . 6987680 137.186,40 . 6987702 137.186,40 . 6987710 137.186,40 . 6987761 137.186,40 . 6987729 137.186,40 . 6987672 137.186,40 . USA 7037880 151.647,60 . 6988415 151.647,60 . 7248687 151.647,60 . 6988407 151.647,60 . 6988423 151.647,60 . 6988393 151.647,60 . 6988474 151.647,60 . 7037937 151.647,60 . CRU 5099978 683.810,40 . LANCHA 7248695 468.000,00 . VERA CRUZ 293320 USB 165072 6288359 137.186,40 . 7248083 137.186,40 . USA 7248091 151.647,60 . T OT A L 7.318.162,80 PORTARIA GM/MS Nº 3.167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Itabuna. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e Considerando a Proposta SAIPS nº 190188 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 55/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.044957/2020-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Município de Itabuna, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Itabuna, no montante anual de R$ 165.438,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA