DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600089 89 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 TOCANTINS . Nº do SNT: 2 11 24 TO 01 . I - denominação: HCV Hospital de Correção Visual . II - CNPJ: 41.424.113/0001-00 . III - CNES: 2990334 . IV - endereço: ACSO 11, Rua SO 07, Lote 14, Quadra 103 Sul, Palmas/TO, CEP:77015-030. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 TOCANTINS . Nº do SNT: 1 11 24 TO 01 . I - responsável técnico: Tiago Bessa Almeida Gonçalves, oftalmologista, CRM 2110 - TO. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 3 (três) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.493, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78, resolve: 1º. Fica substituída a responsável técnica da equipe de transplante autorizada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 06 de março de 2023, Seção 1, página 222, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 21 14 RS 04 . I - responsável técnico: Erica Marquardt Lämmerhirt Ottoni, Hematologia e Hemoterapia, CRM 31154 Parágrafo único. Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303-RS passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.494, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Nota Técnica 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 A L AG OA S . Nº do SNT: 3 51 19 AL 01 . I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes . II - CNPJ: 24.464.109/2000-29 . III - CNES: 2006197 . IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900. . I - Responsável Técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656 - AL; . II - Responsável Técnico Substituto: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723 - AL. Art. 2º A renovação de autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade de 1 (um) ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.495, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Hospital São João Batista de Itamogi, com sede em Itamogi (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 23/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.186507/2021-13, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital São João Batista de Itamogi, CNPJ nº 20.917.225/0001-14, com sede em Itamogi (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.496, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da A Casa de Repouso Santo Antônio, com sede em Inhambupe (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 26/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089687/2022-69, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: