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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2024 · pág. 24

DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024

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e Ajuda de Custo nº80/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº76-D/2024-GS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO D
QUANT.
IÁRIAS
VALOR
TOTAL
YURI BRANDAO DE MORAIS Orientador de Célula (DNS-3) 300.013-7-0 III 19 à 23/02/2024 Aracoiaba-CE 4 (quatro) e meia 77,10 346,95
TIAGO ROLIM QUEIROZ Inspetor de Polícia Civil 301.210-0-7 V 19 à 23/02/2024 Aracoiaba-CE 4 (quatro) e meia 61,33 275,99
HEITOR RENNE SINDO LOBO Inspetor de Polícia Civil 300.356-1-5 V 19 à 23/02/2024 Aracoiaba-CE 4 (quatro) e meia 61,33 275,99
ANDRE DE AGUIAR MOURA Inspetor de Polícia Civil 404.614-1-8 V 19 à 23/02/2024 Aracoiaba-CE 4 (quatro) e meia 61,33 275,99
ROBSON FERNANDES NOGUEIRA Inspetor de Polícia Civil 301.205-3-1 V 19 à 23/02/2024 Aracoiaba-CE 4 (quatro) e meia 61,33 275,99
HELIO SOUSA PINHO Inspetor de Polícia Civil 301.010-1-4 V 19 à 23/02/2024 Aracoiaba-CE 4(quatro)e meia 61,33 275,99
TOTAL 1.726,90

PORTARIA Nº77-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Itapipoca-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº79/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº77-D/2024-GS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO D
QUANT.
IÁRIAS
VALOR
TOTAL
SULIANDRO MESSIAS SILVA DE OLIVEIRA 3º Sargento PM 301.411-1-3 V 19 à 23/02/2024 Itapipoca-CE 4 (quatro) e meia 61,33 275,99
ANTONIO MARCOS VASCONCELOS RIBEIRO 3º Sargento PM 304.417-1-0 V 19 à 23/02/2024 Itapipoca-CE 4 (quatro) e meia 61,33 275,99
CLECIO WILLAME DOS SANTOS FONTENELE Cabo PM 304.831-1-1 V 19 à 23/02/2024 Itapipoca-CE 4(quatro)e meia 61,33 275,99
TOTAL 827,97

PORTARIA Nº0354/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.002039/2024-86, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº0367/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.002072/2024-14, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA