DOMCE 27/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:142B272F
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0070/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:BD2BD66A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0069/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:48428759
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0068/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA
Vice-Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:678DB400
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 040/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) AMANDA SOLANGE DO REGO VARELA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) AMANDA SOLANGE DO REGO VARELA, RG n° X.XXX.XXX SSP/RN, e CPF n.° XXX.936.484-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB MENINO JESUS DE PRAGA e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 30 de junho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.