DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022700053 53 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame. 1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade. 1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota o conteúdo programático. 2. DAS VAGAS . Vagas AC * Vagas PPP Vagas PCD Regime trabalho Local de prova / Local de trabalho Departamento/ Centro Área/Subárea Titulação Exigida Local de Inscrição . 1 0 0 40h DE V i t ó r i a / ES Departamento de Línguas e Letras/CCHN Letras (cód. CNPq: 8.02.00.00- 1)/Outras Literaturas Vernáculas (cód. CNPq: 8.02.07.00-6), Graduação: Linguística (bacharelado ou licenciatura) ou Estudos Literários (bacharelado ou licenciatura) ou Letras ou Artes ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Geografia ou Psicologia ou Educação ou Ciência Política ou Comunicação; Pós-Graduação: Doutorado em Estudos Literários ou Letras ou Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa ou Literatura Brasileira e Literatura Portuguesa. [email protected] . Literatura Brasileira (cód. CNPq: 8.02.06.00-0) e Literatura Comparada (cód. CNPq: 8.02.10.00-7) . 0 1 0 40h DE V i t ó r i a / ES Departamento de Economia/CC JE Economia (cód. CNPq: 6.03.00.00- 0)/História Econômica (cód. CNPq: 6.03.01.04-0) Graduação: Economia OU Ciências Econômicas OU Ciência Econômica; e Pós- Graduação: Doutorado em Economia, OU Ciências Econômicas, OU Ciência Econômica OU Teoria Econômica OU Desenvolvimento Econômico OU Doutorado em Política Social OU Desenvolvimento Regional e Urbano OU Economia Aplicada OU Economia da Indústria e da [email protected] . Tecnologia OU Doutorado em Ciências com Área de Concentração em Teoria Econômica OU Doutorado em Ciências com Área de Concentração em Economia do Desenvolvimento OU Doutorado em Desenvolvimento Econômico com Área de Concentração em História Econômica OU Doutorado em História Econômica. . 0 0 1 40h V i t ó r i a / ES Departamento de Clínica Médica/CCS Medicina (cód. CNPq: 4.01.00.00-6) / Doenças Infecciosas e Parasitárias (cód. CNPq: 4.01.01.09-6) Graduação em Medicina, Residência Médica em Infectologia e Doutorado em Ciências da Saúde (reconhecido pelo MEC)¹². [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência ¹ Caso não haja inscritos no período regular, será reaberto o prazo de inscrição, reduzindo-se a titulação mínima exigida para: Graduação em Medicina, Residência Médica em Infectologia e Mestrado em Ciências da Saúde. ² Caso não haja inscritos no período regular, será reaberto o prazo de inscrição, reduzindo-se a titulação mínima exigida para: Graduação em Medicina e Residência Médica em Infectologia. 3. DOS PROGRAMAS 3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS 3.1.1. DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS 3.1.1.1. Área/Subárea: Letras (cód. CNPq: 8.02.00.00-1)/Outras Literaturas Vernáculas (cód. CNPq: 8.02.07.00-6), Literatura Brasileira (cód. CNPq: 8.02.06.00-0) e Literatura Comparada (cód. CNPq: 8.02.10.00-7) Programa: 1. A condição dos/as oprimidos/as nos espaços coloniais e na pós-colonialidade problematizados nas literaturas africanas de língua portuguesa no século XX; 2. Ancestralidade na ficção literária africana de língua portuguesa no século XX; 3. Processos e fragmentos de mundos na narrativa africana de língua portuguesa no século XX: trânsitos e encruzilhas; 4. Ressonâncias e Configurações panafricanistas na poesia africana de língua portuguesa; 5. A subalternização, a resistência e a emancipação da mulher africana nas narrativas de autoria feminina dos países africanos de língua portuguesa; 6. Memória, identidade, oralidade e representação de poder / contrapoder na poesia africana de língua portuguesa; 7. Arte, estética e ética: feições críticas nos estudos das literaturas africanas de língua portuguesa contemporâneas; 8. Diálogos comparados entre narrativas literárias africanas de língua portuguesa e literatura afrobrasileira abordando temáticas sobre a mulher; 9. A poesia de autores/as de países africanos de língua portuguesa em diálogo com de autores/as da literatura afro-brasileira; 10. A literatura infanto-juvenil de autoria africana de língua portuguesa e de autoria afro-brasileira negra em diálogo. (Processo de seleção de docente nº 23068.064699/2023-51). 3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS 3.2.1. DEPARTAMENTO DE ECONOMIA 3.2.1.1. Área/Subárea: Economia (cód. CNPq: 6.03.00.00-0)/História Econômica (cód. CNPq: 6.03.01.04-0) Programa: 1. A "era de ouro", "o pacto keynesiano" e seus desdobramentos econômicos, sociais e políticos; 2. A guerra fria, a crise do Welfare e a emergência do neoliberalismo; 3. O colapso da URSS, a disputa por um mundo multipolar e a guerra contemporânea; 4. Revolução microeletrônica, reestruturação produtiva e financeirização; 5. As big techs, a cibernética e a precarização do trabalho; 6. O mundo do trabalho frente à Indústria 4.0 e à Inteligência Artificial; 7. A ascensão da China e o capitalismo global; 8. A acumulação de capital, o Estado e a dinâmica das crises na contemporaneidade; 9. O neoliberalismo, o conservadorismo e a acumulação de capital; 10. O capitalismo contemporâneo, a autofagia do capital e a questão ambiental. (Processo de seleção de docente n°: 23068.002731/2023-13). 3.3. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 3.3.1. DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 3.3.1.1. Área/Subárea: Medicina (cód. CNPq: 4.01.00.00-6)/Doenças Infecciosas e Parasitárias (cód. CNPq: 4.01.01.09-6) Programa: 1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; 2. Micoses endêmicas sistêmicas (Paracoccidioidomicose, Esporotricose, Histoplasmose); 3. Leishmaniose Tegumentar e Visceral; 4. Arboviroses Urbanas (Dengue, Chikungunya, Zika); 5. Hepatites Virais; 6. Sepse; 7. Uso racional dos antimicrobianos; 8. Imunização em adultos; 9. Infecções relacionadas a assistência à saúde (Infecções hospitalares); 10. Covid 19. (Processo digital nº 23068.003784/2023-43). 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 5. DO REGIME DE TRABALHO 5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital. 5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 6. DA REMUNERAÇÃO 6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir: . Regime de Trabalho Denominação Vencimento Básico (VB) em R$ Retribuição por Titulação (RT) em R$ Total = Remuneração (VB + RT) . Especialização Mestrado Doutorado Especialização Mestrado Doutorado . 20h Adjunto A Assistente A Auxiliar 2.437,59 243,76 609,40 1.401,62 2.681,35 3.046,99 3.839,21 . 40h Adjunto A Assistente A Auxiliar 3.412,63 511,90 1.279,74 2.943,39 3.924,52 4.692,36 6.356,02 . Dedicação Exclusiva Adjunto A Assistente A Auxiliar 4.875,18 975,04 2.437,59 5.606,46 5.850,22 7.312,77 10.481,64 6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90). 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 04/03/2024 até as 23h59 do dia 03/04/2024 (Horário de Brasília). 7.1.1. Para o Departamento de Clínica Médica, o período de inscrições será das 0h do dia 04/03/2024 até as 23h59 do dia 19/03/2024 (Horário de Brasília). 7.1.2. Caso não haja inscritos no período regular, constante no item 7.1.1, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a titulação mínima exigida para: Graduação em Medicina, Residência Médica em Infectologia e Mestrado em Ciências da Saúde. 7.1.3. Caso não haja inscritos no período regular, constante no item 7.1.2, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a titulação mínima exigida para: Graduação em Medicina e Residência Médica em Infectologia. 7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do edital. 7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental. 7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. 7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até a data do encerramento das inscrições. 7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida. 7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.