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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 91

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022700091 91 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 4 Publicação de Livro Técnico Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e duas páginas iniciais do capítulo inicial e do capítulo final) 2 pontos por livro . 5 Publicação de Capítulo de Livro Técnico Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e duas páginas iniciais do capítulo) 1 ponto por capítulo . 6 Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos ou Técnicos Digitalização de declaração da coordenação do evento 0,5 ponto por participação . 7 Participação em Mesa Redonda, Painéis ou Debates em Eventos Científicos ou Técnicos Digitalização de declaração da coordenação do evento 0,5 ponto por participação . 8 Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou Internacional Digitalização do certificado de apresentação do trabalho 1 ponto por trabalho . 9 Proferir Palestras ou Conferências, ou Ministrar Minicursos em Congressos, Seminários, Simpósios ou outros Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais Digitalização do certificado de apresentação da palestra, conferência ou minicurso 1 ponto por palestra, conferência ou minicurso . 10 Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de graduação 0,1 ponto por participação . 11 Participação em Bancas Examinadoras de Especialização Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de pós- graduação 0,2 ponto por participação . 12 Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Defesa de Mestrado Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de pós- graduação 0,3 ponto por participação . 13 Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Defesa de Doutorado Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de pós- graduação 0,4 ponto por participação Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato Tabela 6: Títulos acadêmicos Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Doutorado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição 10 pontos . Mestrado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição. 5 pontos Observação: O título de mestre só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7. 6.disposições finais 6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 27/2024 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 27/2024 DE CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade. 1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma. 1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br. 1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato: 1. declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; 2. compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 3. autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.3.O regime de trabalho poderá ser de: 1. tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; 2. 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou 3. excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente. 2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição. 2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de: 1. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 3. zelar pela aprendizagem dos alunos; 4. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5. ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 6. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e, 7. realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino. 3.especificação do concurso 3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas: . Número da área Unidade Acadêmica Campus Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . 1 I C I AG Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo - MG Recursos Florestais e Engenharia Florestal/Silvicultura 1 (uma) Graduação em Engenharia Florestal, com Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais Dedicação Exclusiva . 2 FA M E D Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG Clínica Médica/Reumatologia 1 (uma) Graduação em medicina, Residência em Reumatologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Mestrado em Ciências da Saúde 40 horas semanais . 3 FA M E D Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG Cirurgia/Cirurgia Geral 1 (uma) Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Mestrado em Ciências da Saúde 20 horas semanais . 4 I C I AG Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo - MG Botânica/ Taxonomia de fanerógamos 1 (uma) Graduação em Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Ecologia com Doutorado em: Botânica ou Botânica Aplicada ou Biologia Vegetal ou Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Ciências de Florestas Tropicais ou Engenharia Florestal ou Ecologia, Evolução e Biodiversidade Dedicação Exclusiva . 5 FA M E D Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG Medicina/Cirurgia Vascular 1 (uma) Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular, registrado no Conselho Federal de Medicina 20 horas semanais