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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 42

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022700042 42 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 109, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007640/2023-66, resolve: Conceder pensão a SELMA REGINA COUTINHO , na condição de FILHA MAIOR INVÁLIDA, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 21/08/2015 do ex-servidor JOÃO COUTINHO, matrícula SIAPE nº 0.225.947, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão V, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, por estar amparado no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, sendo a pensão calculada conforme os parágrafos 1º e 2º do citado artigo, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar de 14/06/2023, da data da formalização do requerimento. Por força do despacho pericial que subsidiou esta concessão, fica a pensionista isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma do inciso XIV do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, na redação dada pela Lei nº 8541/92, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.052/de 29/12/2004. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 110, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.011373/2023-21, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge BENACY PAIVA BEZERRA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 16/07/2023 da ex-servidora LILIAN RITA PAIM BEZERRA , Matrícula Siape nº 0.629353, AUXILIAR OPERACIONAL DE SER V I ÇO S DIVERSOS, Classe C, Padrão III, Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex- servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 111, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.000546/2024-67, resolve: Conceder 2(duas) pensões ao Cônjuge OLGA MARIA MONTEIRO GOMES, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 13/12/2023 do ex-servidor de 2(duas) matrículas Siape: 0627474 e 6627474, CELSO PINHA G O M ES , MÉDICO, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito, em conformidade com o disposto no Art. 219 da Lei 8112/1990, com redação dada pela Lei 13.846/2019, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.012942/2023-56, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge VERA LÚCIA BALTAR DE SOUZA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 29/07/2023 do ex-servidor ERNESTO ALBINO DE SOUZA, Matrícula Siape nº 0645366, MÉDICO, Classe S, Padrão III. Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 113, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.000425/2024-15, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge JURANDYR ALVES DIAS, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 10/01/2024 do ex-servidor VICENTE CARLOS DIAS, Matrícula Siape nº 0634283, MÉDICO, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 114, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016022/2023-15, resolve: Conceder pensão a Cônjuge MARLY FRANCO COSTA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea A da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 08/10/2023 do ex-servidor ANDRE LUIZ RIBEIRO COSTA, matrícula SIAPE nº 651.012, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota- parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016070/2023-03, resolve: Retificar a PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1277, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico Nº 236, de 13.12.2023, Seção 02, página: 56, que concedeu pensão ao companheiro EDVALDO DOS SANTOS SANTIAGO, com fundamento nos artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, em face do falecimento ocorrido em 22/12/2021, da ex-servidora IVANISE DUARTE VELOSO, SIAPE 0610179, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão "IV", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério. Onde se lê: " [...] , calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da óbito da ex- servidora.,[...]" Leia-se: " [...] , calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da do requerimento de solicitação de pensão por morte da ex-servidora.,[...] ". LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 116, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016513/2023-58, resolve: Conceder pensão à Cônjuge ANGELA MARIA CAVALLIER RODRIGUES, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 03/12/2023 do ex-servidor JOSÉ RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0.238.213, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "I", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 132, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.014731/2023-58, resolve: Conceder duas pensões ao Cônjuge SUELI PIMENTEL NALIN, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 24/10/2023 do ex-servidor ROBERTO NALIN, matrículas SIAPE nº 6.616.694 E 0.616.694, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM RONDÔNIA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569, publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve: Nº 28 - Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial, ao servidor MARCOS ANTONIO CORREIA LIMA, matrícula/SIAPE nº 0503746, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, em cumprimento a antecipação de tutela atestada pelo PAREC E R DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00019/2024/NUESPSCIV3/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Processo Judicial nº 1000526-57.2021.4.01.4103 - (PROC. SEI nº 25008.000082/2024-29). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D. O. U . Nº 35 - Conceder, a partir de 15/01/2024, pensão por morte a CLEONICE PEREIRA DUTRA DE SOUZA, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor aposentado RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0489687, ex-ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal Inativo do Ministério da Saúde, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 5 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015 e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 - (Processo nº 25008.000171/2024-75). BRUNO VIEIRA DE SOUSA