DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700068 68 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ibirama - SC, no valor de R$ 370.658,77 (trezentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.019445/2024-86. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 630, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Gentio do Ouro Estiagem - 1.4.1.1.0 57 26/12/2023 59051.028727/2024-84 . BA Itaeté Estiagem - 1.4.1.1.0 151 12/12/2023 59051.028772/2024-39 . BA Novo Horizonte Estiagem - 1.4.1.1.0 205 13/12/2023 59051.028787/2024-05 . BA Várzea do Poço Estiagem - 1.4.1.1.0 09 16/01/2024 59051.028687/2024-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Bahia/BA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 22.617, de 02 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado da Bahia/BA, e as demais informações constantes no processo nº 59051.028567/2024-73, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Contendas do Sincorá . 02 Ibicuí . 03 Iguaí . 04 Monte Santo . 05 Mutuípe Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 632, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RJ Barra do Piraí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 573 24/01/2024 59051.028814/2024-31 . RJ Mendes Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 033 22/02/2024 59051.028931/2024-03 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência no Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, conforme Decreto Municipal n° 458 de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 638, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de estiagem, COBRADE - 1.4.1.1.0, a Situação de Emergência nos Municípios do Alto Alegre, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, e Uiramutã, ambos do Estado de Roraima, conforme disposto no respectivo Decreto Estadual: nº 35.558-E, de 24 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 642, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Paracambi - RJ, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paracambi - RJ, no valor de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.000725/2023-91. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 643, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Japeri - RJ, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Japeri - RJ, no valor de R$ 409.860,00 (quatrocentos e nove mil oitocentos e sessenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.021924/2024-62. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012 Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 622, de 25 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2024, Edição Extra, seção 1, página 38-A, onde se lê: O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual nº 14.414, de 24 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado Acre - AC, resolve: Leia-se: O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado Acre - AC, resolve: Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.362, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/9083 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa TRAINING DE FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 65.032.997/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 48 (quarenta e oito) Munições calibre 12 80000 (oitenta mil) Espoletas calibre 38 20000 (vinte mil) Gramas de pólvora 80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38 9970 (nove mil e novecentas e setenta) Espoletas calibre .380 9970 (nove mil e novecentos e setenta) Projéteis calibre .380 1914 (uma mil e novecentas e quatorze) Buchas calibre 12 1914 (uma mil e novecentas e quatorze) Espoletas calibre 12 2760 (dois mil e setecentos e sessenta) Estojos calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.363, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/14298 - DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CETRAL-CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 24.596.876/0001-00, sediada no Mato Grosso do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 11784 (onze mil e setecentas e oitenta e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI