DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700114 114 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RS 430435 C A N D I OT A MUNICIPAL 13.538,05 . RS 430440 CANELA MUNICIPAL 34.172,28 . RS 430450 CANGUCU MUNICIPAL 15.735,46 . RS 430460 C A N OA S MUNICIPAL 1.631.109,60 . RS 430462 CAPAO BONITO DO SUL MUNICIPAL 117,99 . RS 430463 CAPAO DA CANOA MUNICIPAL 35.903,40 . RS 430466 CAPAO DO LEAO MUNICIPAL 18.640,96 . RS 430468 CAPELA DE SANTANA MUNICIPAL 2.138,33 . RS 430469 C A P I T AO MUNICIPAL 601,98 . RS 430467 CAPIVARI DO SUL MUNICIPAL 791,38 . RS 430471 CARAA MUNICIPAL 124,52 . RS 430470 CARAZINHO MUNICIPAL 187.849,42 . RS 430480 CARLOS BARBOSA MUNICIPAL 109.697,58 . RS 430485 CARLOS GOMES MUNICIPAL 1.964,25 . RS 430490 CASCA MUNICIPAL 1.103,08 . RS 430495 CASEIROS MUNICIPAL 4.749,47 . RS 430500 C AT U I P E MUNICIPAL 7.035,66 . RS 430510 CAXIAS DO SUL MUNICIPAL 1.584.391,05 . RS 430511 CENTENARIO MUNICIPAL 1.494,22 . RS 430512 CERRITO MUNICIPAL 6.040,00 . RS 430513 CERRO BRANCO MUNICIPAL 12.065,49 . RS 430515 CERRO GRANDE MUNICIPAL 3.550,08 . RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL MUNICIPAL 6.420,63 . RS 430520 CERRO LARGO MUNICIPAL 6.421,39 . RS 430530 C H A P A DA MUNICIPAL 3.590,23 . RS 430535 C H A R Q U EA DA S MUNICIPAL 41.558,42 . RS 430540 CHIAPETTA MUNICIPAL 6.267,93 PORTARIA GM/MS Nº 3.214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o repasse financeiro referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total . DF DISTRITO FEDERAL 530000 R$ 5.523.758,32 . T OT A L R$ 5.523.758,32 ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total . GO Valparaíso de Goiás 522185 R$ 236.081,69 . MG Entre Rios de Minas 312390 R$ 32.325,39 . MG Itabira 313170 R$ 449.739,62 . MG Lagoa Santa 313760 R$ 141.223,09 . MG Mateus Leme 314070 R$ 71.648,16 . MG São João Del Rei 316250 R$ 148.714,04 . RJ Angra dos Reis 330010 R$ 552.027,92 . RJ Rio de Janeiro 330455 R$ 16.237.485,43 . SP Guararema 351830 R$ 15.359,93 . T OT A L R$ 17.884.605,27 DESPACHO GM/MS Nº 14, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 25000.473197/2017-80 Interessada: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA - CNPJ Nº 76.689.835/0001-62 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA nº 244/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 25000.045489/2023-74 Interessado: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO/RN, CNPJ nº 40.770.879/0001-75. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 243/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, que sugere-se o CONHECIMENTO do Recurso autuado sob nº 00038.762766/2024-00 e a NÃO RECONSIDERAÇÃO da decisão proferida por meio da Portaria SAES/MS nº 2, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 5 de janeiro de 2024, Seção 1, página 60, retificada em 9 de janeiro de 2024 pela Portaria SAES/MS nº 1.218, de 2 de janeiro de 2024 , publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2024, Seção 1, página 98, que indeferiu a Concessão do CEBAS do INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO/RN, CNPJ 40.770.879/0001-75, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 374, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação Hospitalar Santa Rosália CNPJ: 25.104.902/0001-07 Município/UF: Teófilo Otoni/MG Título do projeto: "Reestruturação da Triagem Auditiva Neonatal no Hospital Santa Rosália". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.032457/2021-47 Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 990/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0038123108). Resultado: Aprovada com ressalvas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA SE/MS Nº 375, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a