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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2024 · pág. 40

DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22/2024

EMBARCAÇÃO:________ PROPRIETÁRIO:_________ POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL:________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _______

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA NOTA FISCAL Nº E SÉRIE PRODUTO QUANTIDADE ADQUIRENTE/ VENDEDOR ADQUIRENTE/ VENDEDORCPF/CNPJ DO RECEBIDOVALOR

TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº23 , de 20 de fevereiro de 2024.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;

II – previsão, para o mês de março de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.055.000,00L (um milhão e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.781.688,56Km (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito vírgula cinquenta e seis quilômetros);

III – previsão, para o mês de março de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte e oito quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2024 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº23/2024 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024). MÊS/ANO: MARÇO/2024

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE LITROS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA PREVISTOS NOME CGF
Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 809.665,36 500.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 171.530,08 100.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 60.035,53 35.000,00 Distribuidora Raízen – Shell 06.103.901-2
São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 253.783,07 150.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 79.400,50 45.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 407.274,03 225.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
TOTAL 1.781.688,56 1.055.000,00
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE LITROS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA PREVISTOS NOME CGF
ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 182.651,28 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
TOTAL 182.651,28 95.000,00

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº24 , de 20 de fevereiro de 2024.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma