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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2024 · pág. 71

DOMCE 28/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada. Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Jaguaretama/CE, 14 de Novembro de 2023

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação

PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo

FORNECEDOR: MARIA VITORIA C DOS SANTOS COMERCIAL E SERVIÇO - 43.446.126/0001-05 FORNECEDOR: T PINHEIRO PAIVA LTDA. - 19.255.771/0001- 58
FORNECEDOR: LRF DISTRIBUIDORA LTDA - 49.464.926/0001-27 FORNECEDOR: JOSEFA MARIA DONNA DE FREITAS ARAUJO - 12.240.925/0001-99 FORNECEDOR: DG DISTRIBUIDORA LTDA-ME - 00.642.003/0001-29
ABASTECE COMERCIO DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO, LIMPEZA E GENEROS ALIMENTICIOS - 13.298.511/0001-83

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:4AFA2986

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232307 PE 033/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232307 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023-PE
VALIDADE: 12 (doze) meses.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. EMPREENDEDORISMO, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 033/2023-PE com a homologação datada de 13/09/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tombado sob o nº 033/2023-PE, sujeitando-se as partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA-CE, no qual restaram classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional.

CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os quantitativos, empresas fornecedoras e representante legal, encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de classificação das propostas por item.

CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços licitados deverão ser entregues de 05 (cinco) dias, após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da SECRETARIA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus Anexos, e na legislação pertinente. 7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões. 7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s) obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento. 7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar- se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE

8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da execução dos bens licitados, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com o CNPJ enviado na autorização de fornecimento.