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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2024 · pág. 147

DOMCE 28/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406

www.diariomunicipal.com.br/aprece 147

43º
ELÁINE MARIA VIEIRA 44º FRANCISCO PAULO ALVES DA SILVA MELO 45º ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO 46º CÍCERO RONALDO DA SILVA OLIVEIRA 47º FRANCISCO LUCIANO NOGUEIRA 48º WELSON DE SANTANA SEVERO 49º JACKSON SOUSA DOS SANTOS 50º EDICARLO LEITE PRAÇA 51º CÍCERO DE AQUINO ALVES 52º DAMIAO LOPES PEREIRA 53º WALAMO DIEGO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 27 de fevereiro de 2024.

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:9AA72489

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N°879/2024

LEI Nº 879/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do 37º aniversário do Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 20.125,00 (vinte mil, cento e vinte e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições realizados. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos executados. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23/02/2024.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

MODALIDADES DESPORTIVAS – (Campeão e Vice Campeão) Basquete Masculino Futebol de Areia Masculino Futsal Feminino Futsal Sub15 Futsal Masculino Futvôlei Jiu-jítsu Absoluto - Faixa-Branca Jiu-jítsu Absoluto Graduados Society Feminino Society Masculino Society Master 40 Society Sub18 Vôlei de Quadra Vôlei de Areia (dupla) X2 – Areninha MODALIDADE CULTURAL (1°, 2° e 3° lugar) Escolha da Garota 13 de Março - 2024 Escolha do Garoto 13 de Março - 2024 VALORES RESPECTIVOS REFERENTES AOS GASTOS COM AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO MUNICÍPIO - 2024 PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS R$ 9.800,00 PREMIAÇÃO – GAROTO E GAROTA 13 DE MARÇO - 2024 R$ 2.600,00 ARBITRAGEM
R$ 3.800,00 ALIMENTAÇÃO E ÁGUA R$ 1.300,00 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.625,00