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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 65

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800065 65 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.5. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente", via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0). 15.6. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira. 15.7. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente. 15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 15.10. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso. 15.11. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos. MARTHA BOHRER ADAIME Anexo I Instruções Específicas Professor Adjunto A, Nível 1 1. Área: Linguística, Letras e Artes/Artes/Teatro (ênfase em Pedagogia do Teatro) 2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Artes Cênicas/Centro de Artes e Letras 3. Programa de pontos para prova escrita e prova didática 3.1 Teatro e jogo: conceituação e práticas pedagógicas; 3.2 A improvisação teatral como prática pedagógica; 3.3 Políticas Públicas e o ensino de teatro; 3.4 Performance no ensino do teatro; 3.5 O espectador de teatro e o teatro na escola; 3.6 Planejamento e práticas teatrais em estágios supervisionados de teatro; 3.7 Augusto Boal e a pedagogia do teatro; 3.8 Teatro e comunidades: conceituações e práticas; 3.9 Teatro para crianças e o teatro infantil; 3.10 As peças didáticas de Bertoldo Brecht; 3.11 Metodologias do ensino do teatro; 3.12 Teatro, escola e diversidade cultural; 3.13 A criação do espetáculo teatral na escola e suas implicações; 3.14 Teatro e acessibilidade: possibilidades metodológicas. 4. Tipos de provas I) Prova Escrita; II) Prova Didática; III) Prova Prática. IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual; V) Prova de Títulos (classificatória). 5. Detalhamento e critérios da prova prática: 5.1 Disposições para Prova Prática 5.1.1 A prova prática visa avaliar o domínio do conteúdo na orientação prática e a habilidade/competência do(a) candidato(a) na mediação do conhecimento técnico e pedagógico; 5.1.2 A metodologia a ser utilizada na prova prática é de livre escolha do(a) candidato(a), desde que mantendo coerência com o ponto sorteado. 5.1.3 O sorteio dos pontos seguirá a mesma organização do sorteio de ponto da prova didática, ou seja, 24 horas de antecedência da prova; 5.1.4 O tempo de duração da prova será de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos para cada candidato(a); 5.1.5 Será disponibilizado a todos os(as) candidatos(as): sala de aula prática, aparelho de som e o mesmo número de alunos(as) voluntários(as) definidos pela Comissão Examinadora; 5.1.6 Não será permitida a participação de público externo no desenvolvimento da aula prática. 5.2 Programa de Pontos para Prova Prática: 5.2.1 O jogo dramático e suas abordagens; 5.2.2 O jogo teatral e suas abordagens; 5.2.3 Práticas de criação cênica para o Ensino Médio; 5.2.4 Práticas de criação cênica para o Ensino Fundamental; 5.2.5 O espaço escolar como espaço de criação teatral; 5.2.6 Teatro e outras linguagens artísticas: experiências contemporâneas na sala de aula; 5.2.7 O ensino do teatro na escola e as novas tecnologias; 5.2.8 Teatro do Oprimido e suas relações com a educação; 5.2.9 O jogo e a improvisação como práticas de iniciação teatral; 5.2.10 Práticas teatrais e comunidades; 5.2.11 Professor- encenador e espetáculo teatral na escola; 5.2.12 Práticas teatrais para infâncias; 5.2.13 Teatro e Contação de histórias; 5.2.14 Práticas teatrais para juventudes. 5.3 Critérios de Avaliação da Prova Prática . Critérios Pontuação máxima do item Pontuação obtida . I Organização das atividades articuladas ao plano de aula 2,00 . II Clareza e eficiência nas instruções 2,00 . III Entendimento e domínio do ponto 2,00 . IV Adequação metodológica ao nível do ensino superior 2,00 . V Qualidade do planejamento/ execução/ avaliação da aula. 2,00 . Total 10,00 6. Endereço e e-mail do Departamento Endereço: UFSM - Centro de Artes e Letras Departamento de Artes Cênicas Av. Roraima, nº 1000 Prédio 40, Sala 1237 Bairro Camobi Santa Maria/RS CEP 97105-900 Telefone: (55) 3220-8287 E-mail: [email protected] Anexo I Instruções Específicas Professor Adjunto A, Nível 1 1. Área: Ciências Exatas e da Terra/ Química/ Físico-Química. 2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Física/ Centro de Ciências Naturais e Exatas 3. Programa de pontos para prova escrita e prova didática 3.1 Termodinâmica: Conceitos fundamentais, leis da termodinâmica, processos termodinâmicos; 3.2 Cinética Química: Taxas de reação, mecanismos de reação, influência de fatores como temperatura e concentração; 3.3 Equilíbrio Químico: Princípio de Le Chatelier, constante de equilíbrio, equilíbrio ácido-base; 3.4 Eletroquímica: Pilhas eletroquímicas, eletrólise, células galvânicas, eletrodos de hidrogênio; 3.5 Propriedades Coligativas: Pressão de vapor, tonoscopia, crioscopia, ebulioscopia; 3.6 Química Quântica: Estrutura atômica, orbitais atômicos, mecânica quântica; 3.7 Equações de Estado: Modelos de gás ideal, equações de estado para gases reais; 3.8 Fenômenos de transporte; 3.9 Equilíbrio entre fases de um sistema com um componente; 3.10 Fenômenos de superfície; 3.11 Cinética química de reações complexas; e 3.12 Sistemas binário e ternário; 4. Tipos de provas I) Prova Escrita; II) Prova Didática; III) Prova de Defesa da Produção Intelectual; IV) Prova de Títulos (classificatória). 5. Endereço e e-mail do Departamento