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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 79

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800079 79 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ✓ estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados, baseada em padrões e metodologias de conhecimento e aceitação pública, alinhada ao Código de Ética, para a definição de papéis e responsabilização dos servidores em todos os níveis hierárquicos da organização;
✓ estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização, baseado em metodologia inclusiva, que considere as capacidades, percepções e intenções do pessoal interno e externo para usufruto de oportunidades e a redução da probabilidade de perdas;
✓ utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico, baseado em fontes de informações confiáveis, dados históricos e retroalimentação, visando à adequada comunicação às partes interessadas e fortalecendo a governança institucional; e
✓ utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais como suporte à tomada de decisão fundamentada na escolha consciente de alternativas e priorização de ações, visando à obtenção de resultados consistentes, eficientes e confiáveis.

Compete ao CGRC coordenar as ações internas voltadas à implantação e à manutenção da gestão de riscos e dos controles internos necessários à garantia de razoável certeza do atingimento dos objetivos institucionais, submetendo à Diretoria propostas que extrapolem a sua competência, conforme o estabelecido em seu Regimento Interno.

Para a execução das atividades, o CGRC conta com o apoio do Grupo Técnico de Apoio à Gestão de Riscos (GTAGR), composto por servidores indicados, que executam atividades de cunho técnico, levando as propostas para análise e decisão do CGRC, bem como com o apoio da Secretaria Executiva, representada pelo Gabinete do Diretor-Geral que, em linhas gerais, assessora o CGRC em suas reuniões e desenvolve atividades de protocolo, cadastro e distribuição de documentos.

O CGRC é composto pelo Diretor-Geral da ANEEL, que o preside, por representante do Gabinete do Diretor-Geral – GDG, Corregedoria – CRG, Ouvidoria – OUV, Auditoria Interna – AIN, Secretaria Geral – SGE e Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP. O comitê contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, a cargo da Gerência de Governança Corporativa.

Com relação aos RISCOS ESTRATÉGICOS, no primeiro semestre de 2018 foi definido a Metodologia de Gestão de Riscos da ANEEL. A aplicação desta metodologia obteve como produto o levantamento dos riscos estratégicos da ANEEL e definição dos respectivos planos de ação para tratamento desses riscos. Parte dos planos propostos já se encontravam inseridos nas iniciativas estratégicas existentes e os demais foram incorporados a outras iniciativas e indicadores integrantes do Planejamento Estratégico (Ciclo 2018-2021, prorrogado para 2023). Desta forma, promoveu- se a integração do Planejamento Estratégico com a Gestão de Riscos Estratégicos.

Com relação aos RISCOS DE PROCESSOS, é utilizada a metodologia presente no Manual de Gestão de Riscos de Processos.

A análise dos riscos considera a vertente probabilidade e impacto. A probabilidade do risco é calculada através de três critérios, sendo que, cada um deles possuirá um peso diferenciado (ponderação), tendo em vista seu grau de importância. Os critérios de probabilidade são:
▪ Segurança e Controle (peso 5): É avaliada a existência e interrelação dos fatores de riscos e cont ▪ roles identificados na análise situacional. Quanto maior a nota pior é a condição de segurança e dos controles; ▪ Frequência / Exposição (peso 4): Mede a frequência que o risco costuma manifestar-se na ANEEL, no segmento de energia elétrica ou regulatório; ▪ Intervalo (peso 3): É avaliada a questão da frequência de avaliação/auditoria e revisão dos controles do processo, incluindo, quando aplicável, a revisão do próprio processo. Quanto maior é o intervalo maior é sua fragilidade. A avaliação do impacto na Agência é realizada sob três critérios: Imagem, Operação e Recursos Públicos, sendo atribuída ponderações (pesos) distintas. Os critérios de impacto são:
▪ Imagem (peso 5): Refere-se ao impacto na reputação da ANEEL e na sua credibilidade perante os agentes do setor, a sociedade, os servidores da Agência ou a Administração Pública. ▪ Operação (peso 4): Refere-se ao impacto na Regulação, Fiscalização, Outorgas e/ou Relações com a Sociedade

▪ Recursos públicos (peso 2): Refere-se à eficiência da utilização dos recursos públicos.

O Nível de Impacto é o resultado da média ponderada dos três critérios de impacto e o Nível de Probabilidade (Pb) é o resultado da média ponderada dos três critérios de probabilidade. Assim, os resultados da indicação da Probabilidade x Impacto para cada risco de integridade levantado podem ser visualizados no Plano de Integridade Bianual.

O detalhamento dos riscos identificados para o ciclo vigente, assim como a prestação de contas dos riscos do ciclo anterior, será apresentado no Plano de Integridade vigente.

Destaca-se que os RISCOS de INTEGRIDADE são aqueles relacionados a corrupção, fraude, desvio ético e de conduta, que venham a impactar os objetivos dos processos da Aneel.

A análise dos riscos de integridade inerente (sem considerar os controles existentes) considera a vertente probabilidade e impacto numa escala de 1 a 4 conforme tabela abaixo:

Após essa fase os riscos de integridade são pontuados conforme fator de efetividade (tabela abaixo) considerando, agora, os controles associados aos riscos.